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GM é capacitada para atender casos de maus-tratos

Guarda municipal recebe curso de capacitação para atender a casos de maus-tratos de animais
Guarda municipal recebe curso de capacitação para atender a casos de maus-tratos de animais -

Na semana que passou, a Comissão de Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Ponta Grossa, em parceria com a Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, realizou um curso de capacitação em Direito Ambiental (noções básicas) e atendimento aos maus-tratos a animais. A atividade que ocorreu na sede da OAB, em Oficinas, reuniu 95 Guardas Municipais.

Durante o curso, com duração de cinco horas, foram tratados de temas como as legislações federal, estadual e municipal, e também a maneira que os Guardas devem agir no atendimento desses casos. A intenção, segundo os organizadores, é desenvolver um trabalho de parceria em defesa do meio ambiente e de proteção aos animais.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo: A pena prevista pela Lei de Crime Ambientais é de detenção de três meses a um ano e multa. Já a punição prevista pelo Código Penal é de detenção, de 15 dias a seis meses, ou multa.

Saiba o que pode ser considerado crime 

É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são o abandono e a manutenção animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis.

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