ESPORTES
“Venda superfaturada de ingresso do Operário é crime”, diz advogado
“Venda superfaturada de ingresso do Operário é crime”, diz advogado
Afonso Verner | 06 de setembro de 2017 - 00:08
A goleada por 5 a 0 do Operário Ferroviário contra o
Globo-RN, na primeira partida da decisão da Série D do Campeonato Brasileiro,
fez com que torcedores e simpatizantes do Fantasma corressem logo na
segunda-feira (04) atrás de ingressos para o jogo da volta, no Estádio Germano
Krüger. Por conta da demanda, os ingressos para assistir os 90 minutos que
devem coroar o clube de Ponta Grossa como campeão foram esgotados já no início
da tarde.
O fim da carga de bilhetes gerou revolta em torcedores mais
assíduos do clube que não conseguiram comprar os ingressos. Nas redes sociais,
alguns chegaram a reclamar da ação de cambistas - que adquiriram um número
grande de bilhetes no valor de compra para revendê-los no portão do estádio por
um preço mais alto.
O advogado Claudinei Fernando Lichoveski, lembra que a superfaturação de ingressos é considerada crime de
acordo com o Estatuto do Torcedor. O advogado explica que o artigo 41-F da Lei
n.° 10.671/2003 prevê a pena de reclusão de um a dois anos, além de multa, para
a prática da infração penal. “O cambismo é simplesmente vender o ingresso por
qualquer valor acima daquele descrito no bilhete, não importando se as entradas
já estão esgotadas ou não”, ressalta.
Lichoveski ainda frisa que o regimento aumenta a pena em ⅓
caso o cambista seja servidor público, dirigente ou funcionário da entidade de
prática desportiva, ou de empresa envolvida com a organização do jogo. “O
aumento da pena também é válido se o cambista for integrante de torcida
organizada ou se utilizar qualquer condição privilegiada para revender
ingressos com preço acima do original”, destaca.
Há quem diga que o cambista é um ‘amigo’ do torcedor, que
compra o ingresso antecipadamente para revender a quem não teve condições de
adquirir antes do dia da partida - e passa a cobrar um valor mais alto pelo
‘risco’ de não conseguir revender os ingressos. No entanto, a infração prevista
no Estatuto do torcedor visa evitar a especulação que faz os bilhetes se
esgotarem mais rapidamente, de acordo com o advogado. “Ou seja, não importa se
ainda existem ingressos à venda ou não, vender os bilhetes para entrada de
evento desportivo por preços superiores ao da bilheteria configura infração
penal”, garante.
As informações são da
assessoria.