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‘Marcio do Gás’ oficializa candidatura em Piraí

Vereador assumiu como prefeito interino durante período de indefinição eleitoral no município e pretende seguir no cargo pelos próximos anos.

Imagem ilustrativa da imagem ‘Marcio do Gás’ oficializa candidatura em Piraí
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Vereador assumiu como prefeito interino durante período de indefinição eleitoral no município e pretende seguir no cargo pelos próximos anos.

Uma convenção partidária definiu Marcio Flavio da Silva (PMB) como candidato à prefeito de Piraí do Sul, nos Campos Gerais, durante as eleições complementares que serão realizadas no dia dois de abril.

‘Marcio do Gás’, como é conhecido’, conquistou uma vaga na Câmara após o pleito de outubro do ano passado assumiu a prefeitura interinamente durante o período de indefinição eleitoral vivido pelo município – o candidato eleito, Antônio ‘Toto’ El Achkar, deve a candidatura indeferida pela Justiça, que optou por novas eleições no município.

A convenção que definiu Marcio do Gás como candidato acontece na última sexta-feira (17), na Câmara de Piraí do Sul. Estiveram presentes filiados, convencionais e representantes do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), Partido Popular Socialista (PPS), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Progressista (PP) e do Partido da Mulher Brasileira (PMB). Daniela Fankin Bett (PP) será a candidata à vice-prefeita.

ATA DA CONVENÇÃO ELEITORAL DO PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS - COM VISTAS À ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DE 2 DE ABRIL DE 2017

Aos dezessete dias do mês de fevereiro de 2017, na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Piraí do Sul, situada no Largo Frei Guido Hussmann, nº 285, Centro, foi instalada a convenção municipal do Partido Popular Socialista do município de Piraí do Sul, com vistas à Eleição Suplementar de 2 de abril de 2017. Sendo presidida pelo Senhor Pedro Dalcol Filho, presidente da Comissão Provisória Municipal, a convenção foi aberta com o convite para que a mesa dos trabalhos fosse secretariada por Caroline Aparecida de Souza. Composta a mesa, o Presidente abriu a convenção com a leitura do Edital de Convocação que fora afixado no Cartório Eleitoral da Comarca de Piraí do Sul, atendendo as exigências estatutárias da sigla. Na sequência o Presidente esclareceu que a convenção fora convocada para decidir sobre coligação majoritária e escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito para as eleições de 2 de abril de 2017, e que os trabalhos começariam pela discussão e decisão sobre a coligação proposta com os partidos PMB (Partido da Mulher Brasileira), PT (Partido dos Trabalhadores), PROS (Partido Republicado da Ordem Social) e PP (Partido Progressista). Nessa proposta de coligação apresentaram-se como candidatos a Prefeito e Vice-Prefeita, respectivamente, os senhores MARCIO FLAVIO DA SILVA, do PMB, e DANIELLA FANKIN BETT, do PP. Colocadas em votação, as propostas de coligação e dos nomes dos candidatos obtiveram todos os votos favoráveis dos presentes, sendo dessa forma aprovadas de maneira unânime. Em seguida, após aprovação da proposta de coligação e dos candidatos a prefeito e vice-prefeita, decidiu-se que a mesma será denominada "PIRAÍ PODE MAIS". Como representante da coligação majoritária junto a Justiça Eleitoral foi escolhido e designado o Senhor PEDRO DALCOL FILHO, portador do CPF nº 024.959.769-13, Título de Eleitor nº 601.259.206/63, Zona Eleitoral nº 027, Seção 15, telefone (42) 99111-4990, tendo o mesmo atribuições equivalentes as de presidente de partido no trato dos interesses das siglas partidárias coligadas, bem como em sua plena representação, de forma exclusiva na Eleição Suplementar de 2 de abril de 2017. Por fim, tendo em vista o resultado apurado, o Presidente proclamou como candidato a prefeito o Sr. MARCIO FLAVIO DA SILVA, do PMB, e como vice-prefeita DANIELA FANKIN BETT, filiada ao PP, cujos nomes por esta convenção foram homologados. O Presidente saudou os participantes da convenção e, ao verificar que nada mais havia a se tratar, deu por encerrada a convenção. Para constar, a presente ATA segue assinada pelo Presidente e pela Secretária designada, além dos demais presentes, determinando-se desde logo a extração de duas cópias da mesma para posterior apresentação ao Cartório Eleitoral em até 24 horas da realização desta convenção.

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