Política
Péricles e Wosgrau terão que devolver dinheiro para o Poder Público
Ex-prefeito Péricles de Holleben Mello têm restituição fixada em R$ 1,22 milhão por falhas nas obras do Hospital Infantil João Vargas de Oliveira e do Hospital Regional
Afonso Verner | 26 de julho de 2016 - 06:20
Ex-prefeito Péricles
de Holleben Mello têm restituição fixada em R$ 1,22 milhão por falhas nas obras
do Hospital Infantil João Vargas de Oliveira e do Hospital Regional
O ex-prefeito de Ponta Grossa
Péricles de Holleben Mello (gestão 2001-2004) obteve abatimento de R$
330.170,19 no valor a ser restituído à Secretaria de Estado da Saúde por falhas
na execução de convênio entre a prefeitura desse município dos Campos Gerais e
a pasta estadual. Assim, o montante a ser devolvido por Péricles Mello ao
erário estadual, solidariamente com o município, fica em R$ 1.220.241,73.
Assinado em 2003, o convênio tinha como objetivos a reforma e a ampliação do
Hospital Infantil João Vargas de Oliveira e do Hospital Regional de Ponta
Grossa.
Com a decisão, aprovada na sessão
plenária do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em 30 de junho, foi
retificado de ofício o Acórdão nº 1245/16 - Pleno. Assim, passou a constar como
total da condenação o valor de R$ 3.395.814,53, como fixado pelo Acórdão nº
3980/12, da Segunda Câmara. Ao também ex-prefeito Pedro Wosgrau Filho –
sucessor de Péricles, que governou de Ponta Grossa nas gestões 2005-2008 e
2009-2012 – restou o pagamento de R$ 2.175.572,80, também solidariamente com o
município.
A redução no valor a ser
ressarcido por Péricles Mello teve como causa embargos de declaração de autoria
do ex-prefeito. O montante abatido corresponde ao total das obras efetivamente
realizado: 7,63%. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, deu
provimento parcial ao recurso, discordando do pleito original do recorrente, de
reduzir a restituição a R$ 237.650,50.
No entendimento do relator, ficou evidente a
responsabilidade do ex-prefeito pela interrupção das obras. Segundo escreve o
conselheiro Nestor Baptista, passados quase 13 anos desde a assinatura do
convênio, o órgão repassador dos recursos não atestou se elas aconteceram de
forma regular.
As obras ficaram paralisadas de 22
de dezembro de 2004, data da rescisão contratual, até 5 de junho de 2006. Na
ocasião, teriam sido retomadas por outras empresas e com base em diferentes
projetos, sem homologação da Secretaria de Estado da Saúde. “Tal desdobramento,
por si só, já justificaria a plena responsabilização do embargante, pois o
simples transcurso do tempo, sob o prisma da eficiência, já acarreta prejuízo
ao erário.”
Da decisão cabe recurso. Os
prazos passara a contar em 13 de julho, um dia após a publicação do Acórdão nº
2943/16 no Diário Eletrônico do TCE-PR.