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Justiça manda Prefeitura encerrar atividades do Aterro

Município tem 120 dias para desativar o Aterro do Botuquara e encontrar uma nova solução para o lixo na cidade

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Município tem 120 dias para desativar o Aterro do Botuquara e encontrar uma nova solução para o lixo na cidade

Em decisão divulgada no fim da tarde desta quarta-feira (21), a juíza Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, determinou que o Município desative o Aterro do Botuquara. Na decisão, a juíza dá um prazo máximo de 120 dias para que seja implantado um novo modelo de descarte de resíduos e para que as atividades no Botuquara sejam encerradas. Caso a decisão não seja cumprida, a multa diária é de R$ 1 mil.

A Justiça decidiu aceitar o pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) após o fim do prazo estabelecido em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2015 venceu. O prazo terminou no último domingo (18) e, já na segunda-feira (19), o MP acionou a Justiça pedindo pelo cumprimento do TAC.

Na decisão, a juíza determina o prazo de até 120 dias para “implantar o novo sistema/modelo de tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos”, destacando que o local escolhido, seja ele aterro sanitário ou usina de tratamento, seja “devidamente licenciado pelos órgãos ambientais competentes”. Poliana determina ainda o encerramento em definitivo das atividades no Aterro Controlado do Botuquara “tão logo inicie a operar o novo sistema/local/instalação de tratamento e destinação final dos RSU [resíduos sólidos urbanos]”.

Além disso, a decisão judicial também prevê que o município deve “implantar imediatamente, após o encerramento das atividades, um plano de tratamento e remediação do passivo ambiental do local, objetivando minimizar os danos ambientais já causados e evitar o agravamento da poluição do solo e lençol subterrâneo na região”.

Por meio da assessoria de imprensa, a Prefeitura informou que “o município se manifestará oportunamente quando for citado sobre a execução do TAC”.

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