Debates
Direitos do consumidor para a Black Friday
Na sessão ‘Debates’, Gilberto de Jesus Bento Junior destaca os cuidados que o consumidor deve tomar durante as compras em período promocional.
| 21 de novembro de 2016 - 01:37
Na sessão ‘Debates’,
Gilberto de Jesus Bento Junior destaca os cuidados que o consumidor deve tomar
durante as compras em período promocional.
Com a proximidade da Black Friday, dia 25 de novembro, é
fundamental que o consumidor se atente aos seus direitos, evitando ações
abusivas por parte das empresas. Hoje se observa um crescente número de
reclamações em relação a essa data americana, que no país não tem a mesma
conotação e que por isso já é chamada por muitos de ‘Black Fraude’, em uma
brincadeira que muitas vezes condiz com a verdade.
Assim é importante que o consumidor se previna, se atentando
aos seus direitos. Lembrando que nas relações de consumo existe uma série de
obrigações do fornecedor para com o consumidor, que devem ser cumpridas
rigorosamente, evitando prejuízos à população, e caso isso ocorra é passível
entrar em contato com órgão de proteção de consumidor ou até entrar com
processos por danos morais.
Previna de golpes
Essas obrigações, estão no Código de Defesa do Consumidor
(Lei 8.078/90), e engloba vários pontos como a previa advertência sobre todas
as condições que envolvem a aquisição de determinado produto ou serviço, como,
o preço, composição, quantidade, a validade e os riscos que o produto ou
serviço apresenta, entre outras.
Outro ponto muito importante é que é expressamente proibida
a publicidade enganosa ou abusiva por parte dos fornecedores, assim, se
observar o famoso: “tudo pela metade do dobro do preço”, o consumidor pode e
deve reclamar, impedindo a adoção de métodos comerciais desleais, que possam
confundir o consumidor.
O primeiro passo é a pesquisa previa dos preços antes da
Black Friday, estabelecendo os produtos que pretende comprar e marcando os
preços para não correr o risco de ser pego de surpresa por descontos
enganadores. Caso isso ocorra, cabe denunciar as empresas praticantes e, até
mesmo, boicotar no futuro.
Como os defeitos
podem ser reclamados
Não é por que comprou algo mais barato que esse pode estar
defeituoso, assim é interessante se atentar às obrigações relativas à
substituição ou reparação do produto ou serviço defeituoso, sendo que, caso
isso ocorra se deve exigir a reparação dos danos de qualquer natureza, é
necessário que sempre sejam observados atentamente os prazos decadenciais e
prescricionais previstos no Código de Defesa do Consumidor.
O prazo para reclamar e exigir a reparação dos defeitos
aparentes e de fácil constatação é de trinta dias, caso o produto ou serviço
adquirido seja tido como não durável, ou de noventa dias no caso de durável. Os
prazos têm início a partir da efetiva entrega do produto ou da execução do
serviço. Já quanto aos vícios ocultos, os prazos são os mesmos e têm início a
partir do momento que ficar evidenciado o defeito do produto ou serviço.
Importante é que a reclamação formal deve ser exercida
impreterivelmente nos prazos indicados, sendo que o direito perde valor fora
desses. Já no caso de ação judicial, na busca de reparação dos danos impostos,
o prazo prescricional é de cinco anos, a partir do conhecimento do dano e de
sua autoria.
Portanto, o direito a efetiva reparação dos danos morais,
materiais e à imagem é amplamente resguardado pela legislação e vem sendo
amplamente tutelado pelo Poder Judiciário, conforme é possível constatar-se em
várias decisões favoráveis.
Direito de
arrependimento em qualquer compra
O código de defesa do consumidor permite, em seu artigo 49,
que o consumidor se arrependa da compra que fez em até sete dias corridos.
Assim, sempre que você perceber que fez uma compra que não deveria ter feito,
por qualquer motivo (não é necessário justificar), pode pedir o cancelamento
sem qualquer custo.
É importante documentar, ao menos por e-mail e guardar esse
pedido de desistência. Se ocorrer a cobrança, o consumidor tem direito à
devolução do valor em dobro e uma indenização compensatória. Então consumidor,
fique atento, devemos reivindicar mais qualidade, mais respeito, ou ao menos a
reparação e responsabilidade contra os abusos que sofremos.
*Gilberto de Jesus
Bento Junior é advogado e presidente da Bento Jr. Advogados.