Editorial
Câmara e Defensoria contra IPTU indevido
Da Redação | 26 de agosto de 2017 - 02:16

Por Péricles de Holleben Mello
A Câmara de Vereadores de Ponta Grossa aprovou por unanimidade nesta semana o Projeto de Lei nº 153/2017, que anistia famílias carentes das dívidas de IPTU e taxas de serviços urbanos cobradas equivocadamente pela Prefeitura sobre os anos de 2017 e anteriores.
Essa cobrança afetou diretamente famílias beneficiadas pelo
Programa Minha Casa, Minha Vida. Em Ponta Grossa foram construídas 16 mil
residências, das quais 12 mil são da faixa 1 do Programa, que contempla pessoas
com renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
A legislação sobre o IPTU na cidade isenta famílias desse
nível de renda e que moram em casas de até 70 metros quadrados, mas há um
parágrafo que condiciona a isenção à realização de cadastro na Prefeitura, no
qual o contribuinte prova se está dentro dos requisitos. Está correto, pois o
prefeito não é obrigado a adivinhar qual a renda do morador que construiu uma
residência nem o tamanho da casa.
No entanto, no caso do Programa Minha Casa, Minha Vida,
faixa 1, isso é totalmente desnecessário, pois a Prefeitura tem a informação de
antemão. A Prefeitura participa da organização do Programa, através da
Companhia Pontagrossense de Habitação - Prolar, junto com a Caixa Econômica,
que cadastra as famílias. A Prefeitura sabe que, pela lei do Programa, a
família só é escolhida e contemplada se a renda for inferior a dois salários
mínimos.
Com a intenção de solucionar o problema, procurei a
Defensoria Pública do Paraná, inicialmente com o defensor Ricardo Menezes e
agora com a defensora Olenka Lins. Isso resultou em uma reunião entre a
Defensoria, a Prefeitura e a juíza da Vara da Fazenda Pública. Na ocasião,
ficou decidido que os processos de execução fiscal seriam suspensos, que seria
feita uma atualização do cadastro dos mutuários e que seriam realizados estudos
técnicos para uma lei de anistia.
Para informar as pessoas, percorri vários núcleos, fiz
reuniões e entreguei um boletim em todas as 12 mil residências da faixa 1 do
Programa.
De outro lado, os vereadores aprovaram um primeiro projeto
de lei de anistia e o prefeito vetou alegando que era ilegal sancionar uma lei
que diminui a receita prevista e que era proibido renunciar receita. Na minha
opinião, uma grande farsa. Se essa receita foi prevista é um grave equívoco,
porque a Prefeitura conhecia o perfil desses moradores.
Sendo assim, acredito que a Prefeitura agiu com absoluta
má-fe fazendo a cobrança pela via judicial do IPTU e das taxas. Muitos ficaram
desesperados e pensaram que poderiam perder suas casas.
De minha parte, continuei atuando junto à Defensoria e a
doutora Olenka Lins me informou que está sendo preparada uma “Recomendação
Pública” para que o prefeito suspenda imediatamente o protesto e a cobrança.
Esse é um documento de peso, equivalente a uma recomendação do Ministério
Público.
Acredito que com a votação de um novo projeto de anistia,
aprovado por 23 vereadores, e com a recomendação da Defensoria, o prefeito
coloque a mão na consciência. Faço essa cobrança com todo respeito e peço que
entenda que não se trata de nenhuma ilegalidade, mas de justiça social.