Ponta Grossa

Júri define pena de seis anos de reclusão em regime semiaberto
Foto: Agência Brasil
Homem acusado de torturar mulher em PG é condenado
Júri define pena de seis anos de reclusão em regime semiaberto
A Vara de Violência contra Mulher julgou procedente denúncia proposta pelo Ministério Público, e condenou Anderluís Salles de Almeida, a pena de seis anos, um mês e 15 dias de reclusão a ser cumprida no regime semiaberto pelo crime de tortura praticado contra sua esposa.
Segundo o advogado Gustavo Madureira que representa a vítima, no dia 24 de fevereiro de 2020, na residência localizada na Rua César Haddad, Bairro Uvaranas, em Ponta Grossa o acusado Anderluís, inconformado com o rompimento do relacionamento, agrediu covardemente a vítima, com golpes de faca, mordidas, queimadura de cigarro, socos e chutes, proferiu ameaças dizendo que lançaria água quente sobre seu rosto, e que faria da sua vida um inferno. Ainda, a manteve em seu poder em sua residência, e, como forma de tortura psicológica, cortou seus cabelos, arrancou seus brincos e piercings, a forçou a comer papel e cuspiu em seu rosto.
Madureira informou que o acusado ainda foi condenado a pena de seis meses e 22 dias de detenção, por que agrediu a vitima em frente a sua filha de apenas sete anos de idade, submetendo a criança a vexame e constrangimento.
O acusado se encontra preso preventivamente há dez meses, e deve continuar detido por que foi mantida a sua prisão preventiva, bem como permanecem as medidas de proteção a favor da vítima, o que impede que o acusado mantenha contato ou se aproxime da mesma.
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