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Vereador recorre ao STF para evitar cobrança da ‘taxa de lixo’

Vereador do PMB recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar o que considera ‘cobrança indevida’ de imposto

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Da Redação

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Vereador do PMB recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar o que considera ‘cobrança indevida’ de imposto

O vereador Vinícius Camargo (PMB) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de ‘barrar’ a cobrança da Taxa de Lixo sobre garagens de imóveis registradas sob matrículas ‘separadas’. O vereador de Ponta GRossa tem discutido o tema desde assumiu o mandato no Legislativo e já chegou a conquistar vitórias jurídicas sobre o tema nas instâncias inferiores. 

Para acabar com o que considera como ‘cobrança’ indevida, Vinícius apresentou e aprovou uma lei no Legislativo Municipal - a lei foi vetada pelo prefeito Marcelo Rangel (PSDB), mas o veto foi derrubado pelo Legislativo. Na prática, Vinícius considera “ilegal” a cobrança de taxa de lixo

A lei aprovada pela Câmara altera o texto do artigo 205 do Código Tributário Municipal e prevê que a Taxa de Lixo não seja mais cobrada de matrículas de imóveis que, na verdade, são vagas de garagens, e estão registrados sobre matrículas individuais.Vinícius explica que as novas construtoras têm vendido, em matrículas diferentes, o apartamento e a vaga de garagem. 

“Isso provoca uma espécie de duplicidade na cobrança já que o cidadão paga a taxa de lixo pelo apartamento e também pela garagem o que na nossa visão não é justo”, explica Vinícius. Após o veto ser derrubado, o município recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que, por sua vez, considerou a lei inconstitucional. Desta forma, o vereador recorreu ao STF e aguarda o julgamento do mérito. 

“A prefeitura nunca deixou de cobrar a taxa de lixo das garagens, mesmo antes da decisão do TJPR. É uma prerrogativa do prefeito não aplicar a lei que considera inconstitucional”, explica Vinícius. O vereador argumenta que a Prefeitura pode lançar o valor da taxa de lixo, mas não pode cobrar judicialmente esse imposto caso ele não seja  pago pelo contribuinte. 

“O contribuinte está respaldado para não pagar essa taxa de lixo até o trânsito em julgado. Ela não é devida até que transite em julgado a decisão do TJPR. Só depois dessa ocorrência é que se pode considerar o caso encerrado”, explica Camargo. O vereador espera ainda que o STF possa reverter a decisão sobre a “duplicidade” na cobrança da Taxa de Lixo. 

Cobrança duplicada em garagens

Desde que chegou ao Legislativo, em 2017, Vinícius tem fiscalizado e buscado impedir a cobrança irregular de tributos. Para o vereador, a cobrança em separado representa uma duplicidade, já que a Prefeitura de Ponta Grossa já arrecada do contribuinte o lixo gerado no apartamento. “Uma garagem, por si só, não tem capacidade de gerar lixo. O que gera lixo é o morador, no seu apartamento. Por isso acredito que o Município, com essa decisão, passará a cobrar duas vezes dos moradores”, explica.

Outro lado

Através da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ponta Grossa (PMPG), a Procuradoria Geral do Município (PGM) preferiu não se manifestar sobre o caso. O processo ainda não tem data para entrar em discussão no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília. 

Com informações da assessoria. 

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