Acusado de matar família em acidente vai a júri em PG | aRede
PUBLICIDADE

Acusado de matar família em acidente vai a júri em PG

<b style="font-family: &quot;Titillium Lt&quot;; color: rgb(0, 0, 0);">A sessão no Fórum de Vila Oficinas para julgar o caminhoneiro Rafael Conrado começa às 8h30 desta quinta-feira (25) e não tem previsão de término</b>

A sessão no Fórum de Vila Oficinas para julgar o caminhoneiro Rafael Conrado começa às 8h30 desta quinta-feira (25)
A sessão no Fórum de Vila Oficinas para julgar o caminhoneiro Rafael Conrado começa às 8h30 desta quinta-feira (25) -

A sessão no Fórum de Vila Oficinas para julgar o caminhoneiro Rafael Conrado começa às 8h30 desta quinta-feira (25) e não tem previsão de término

O caminhoneiro Rafael Conrado vai a júri popular nesta quinta-feira, 25, por ser réu em processo de um acidente de trânsito com o resultado da morte de uma família ponta-grossense. A sessão no Fórum de Vila Oficinas será presidida pelo juiz Luis Carlos Fortes Bittencourt , começa às 8h30 e não tem previsão de término. O réu será defendido pelo advogado Renato Tauille Filho. Na acusação, vão trabalhar os advogados Fernando Madureira e Angelo Pilatti Junior. O Ministério Público será representado pela promotora Fernanda Basso Silvério.

Consta da denúncia oferecida pelo Ministério Público que no dia 03 de agosto de 2014, por volta das 21h50, quando o acusado Rafael Conrado, mesmo estando com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conforme exame de alcoolemia atestando que ele apresentava concentração bastante superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, conduzia o caminhão marca Scania, placa AAK-2574/PR, pelas vias públicas de Ponta Grossa,

Segundo o MP, quando ao trafegar pela autopista BR-376, pela pista sul (sentido Curitiba), passando pelo bairro Contorno, mais especificamente em área contígua aos loteamentos Vila Raquel e Jardim Maracanã, à altura do KM 489 + 500m da predita rodovia, imprimindo a seu veículo velocidade excessiva para aquela via (considerado, especialmente, o seu estado de embriaguez), causou colisão com o caminhão marca Volvo, placas MMM-0774/SC, em cuja traseira chocou seu veículo, e, em seguida, atravessou o canteiro central da rodovia, invadindo, inopinadamente, as pistas de sentido contrário de tráfego, acabando, com isso, por colidir, agora frontalmente pela via de mão oposta de direção, com o veículo Citroen C3, placas AMI-4446/PR, e em ato continuo com o caminhão marca Volvo, placas APD-8095-PR.

O Ministério Público ressalta que as colisões causadas pela conduta do do caminhoneiro produziram nas vítimas Clayre Suelen Machado Madureira (31 anos), Eduardo Gomes Madureira (06 anos), Maria Sirley Machado (62 anos), Leonidas Machado (63 anos) e Gabriele Machado Scheifer (11 anos), ocupantes do veículo Citroen, ferimentos gravíssimos, com a consequente morte.

Velocidade

Acusação diz que laudo é inconteste

O laudo de exame e levantamento de local de acidente de trânsito atesta que Rafael Conrado dirigia o caminhão Scania com velocidade de 120 km/h, quando ocorreu o acidente que causou a morte de cinco pessoas, todas de uma mesma família. O documento, fornecido pela perícia, foi encaminhado à Justiça e juntado ao processo criminal. Para os advogados Fernando Madureira e Angelo Pilatti Junior que representam os familiares das vítimas, “o laudo é conclusivo e demonstra com clareza que o acusado, além de estar embriagado, estava dirigindo em alta velocidade (120 km) em local onde a velocidade permitida é de 80 km”.

Inocência

Defesa aposta em testemunha-chave

Defensor de Rafael Conrado, o advogado Renato Tauille Filho vai pedir ao Conselho de Sentença a absolvição do caminhoneiro, alegando um ato involuntário de terceiro para a ocorrência do acidente. ‘Temos um laudo e uma testemunha que diz que o Rafael não foi o responsável. Na verdade um caminhão foi fazer uma ultrapassagem e acabou colidindo na lateral do caminhão dele e o projetou para outro lado da pista’, assinala. Rafael, conforme Tauille, sempre manteve a mesma versão, afirmando não ser o causador da tragédia. Quanto aos laudos, a defesa sustentará em plenário que foram três testes de alcoolemia realizado pelo caminhoneiro. Os dois primeiros deram negativo para o uso de álcool e o terceiro, apesar de positivo, mostrou um percentual de álcool no sangue muito baixo.

O quê

Conforme o MP, o acusado agiu com dolo eventual, eis que, mesmo ciente da ilicitude de sua conduta, havia consumido significativa quantidade de bebida alcoólica, e voluntariamente realizou manobra arriscada, imprimindo a seu veículo velocidade excessiva, assumindo o risco real de vir a ocasionar grave colisão com outros automotores e de lesões corporais e morte de terceiros como efetivamente ocorreu.

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE