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Atropelar animais e não prestar socorro pode virar multa em PG

Projeto de lei foi protocolado pelo vereador ponta-grossense Geraldo Stocco Filho (PSB), na última segunda-feira (23).

Vereador de Ponta Grossa, Geraldo Stocco Filho (PSB), é o autor da proposta.
Vereador de Ponta Grossa, Geraldo Stocco Filho (PSB), é o autor da proposta. -

Projeto de lei foi protocolado pelo vereador ponta-grossense Geraldo Stocco Filho (PSB), na última segunda-feira (23)

Protocolado na última segunda-feira (23), o Projeto de Lei (PL) 218/2021, de autoria do vereador Geraldo Stocco Filho (PSB), impõe a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados em Ponta Grossa. A não prestação de socorro ficará enquadrada como infração administrativa e a ação passível de multa. 

Segundo o PL, a infração acarretará em multa no valor de 20 VR’s (vinte valores de referência), aplicada em dobro no caso de reincidência, com garantia a ampla defesa dos acusados, antes da imposição definitiva da multa. “A Lei tem o objetivo de conscientizar e coibir a falta de socorro aos animais atropelados em nossa cidade. Através do PL, objetivamos o aumento na divulgação dos cuidados que devemos ter com os animais em vias públicas de Ponta Grossa.”, diz Stocco. 

O PL ainda prevê a reversão de no mínimo 50% do valor arrecadado através das multas, para instituições protetoras de animais cadastradas no município.

Assembleia Legislativa

Motoristas de todo o estado deverão prestar socorro a animais atropelados em ruas e rodovias paranaenses. É o que determinam duas propostas que começaram a tramitar na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) neste mês de agosto. Os Projetos de Lei 429/2021 e 430/2021, assinados pelos deputados Alexandre Amaro (Republicanos) e Cobra Repórter (PSD), respectivamente, preveem sanções aos condutores que não socorrem qualquer tipo de animal ferido.

Ambas as matérias dizem que, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, será imposta infração administrativa ao motorista de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, que deixar, na ocasião de acidente de atropelamento, de prestar imediato socorro ao animal atropelado. Caso o condutor não possa atender o animal ferido diretamente, este deverá imediatamente solicitar auxílio da autoridade pública.

Mais informações sobre a proposta que tramita na Assembleia Legislativa no Paraná clicando aqui.

Com informações: Assessoria de Imprensa.

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