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Justiça acata denúncia contra diretores do Sindicato dos Empregados do Comércio de PG

João Vendelin é presidente e José Vanílson é secretário-geral. Os dois foram denunciados pelo Ministério Público pelo desvio de mais de R$ 2 milhões do sindicato.

Ministério Público do Paraná.
Ministério Público do Paraná. -

 João Vendelin é presidente e  José Vanílson é secretário-geral. Os dois foram denunciados pelo Ministério Público pelo desvio de mais de R$ 2 milhões do sindicato

A 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa acatou denúncia do Ministério Público contra João Vendelin Kieltyka e José Vanílson Cordeiro, diretores do Sindicato dos Empregados do Comércio de Ponta Grossa.

Segundo manifestação do promotor Márcio Pinheiro Dantas Motta, “consta dos autos que desde a década de 90, os denunciados se alternam na diretoria do Sindicato dos Empregados do Comércio de Ponta Grossa, sendo que atualmente o denunciado João Vendelin é presidente do sindicato e o denunciado José Vanílson é secretário-geral, sendo que, no mínimo, desde 2008 os denunciados desviam e se apropriam de bens e valores do Sindicato, totalizando no período, somente de desvios movimentados em contas bancárias de titularidade deles a quantia de R$ 2.413.434,13 (dois milhões, quatrocentos e 13 mil, quatrocentos e trinta e quatro reais, e treze centavos). Consta ainda que está designada eleição para 24/06/2021 e que os denunciados participarão do pleito, objetivando a permanência na gestão plena do sindicato.”

Na decisão proferida no último 2 de junho, o Hélio Cesar Engelhardt ressalta que a denúncia preenche os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, e presentes estão a materialidade e os indícios de autoria, bem como ausentes as hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal, razão pela qual o seu recebimento é medida que se impõe. ‘Conforme restou demonstrado pelos elementos indiciários que subsidiam a denúncia, os denunciados, desde a década de 90, perpetuam-se na direção do Sindicato dos Empregados do Comércio de Ponta Grossa, sendo que mediante quebra de sigilo fiscal e bancário autorizada nos autos 14767-67.2020.8.16.0019, constatou-se grande evolução patrimonial dos requeridos no decorrer dos anos, além de uma movimentação financeira nas contas bancárias deles totalmente incompatível com a renda declarada à Receita Federal, conforme pode ser verificado nos Relatórios de Auditoria MPPR juntados nos movimentos 11.25, 11.29 e 11.31’.

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