PONTA GROSSA
Justiça acata denúncia contra diretores do Sindicato dos Empregados do Comércio de PG
João Vendelin é presidente e José Vanílson é secretário-geral. Os dois foram denunciados pelo Ministério Público pelo desvio de mais de R$ 2 milhões do sindicato.
Da Redação | 05 de junho de 2021 - 04:30
João Vendelin é presidente e José Vanílson é secretário-geral. Os dois foram denunciados pelo Ministério Público pelo desvio de mais de R$ 2 milhões do sindicato
A 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa acatou denúncia do
Ministério Público contra João Vendelin Kieltyka e José Vanílson Cordeiro,
diretores do Sindicato dos Empregados do Comércio de Ponta Grossa.
Segundo manifestação do promotor Márcio Pinheiro Dantas
Motta, “consta dos autos que desde a década de 90, os denunciados se alternam
na diretoria do Sindicato dos Empregados do Comércio de Ponta Grossa, sendo que
atualmente o denunciado João Vendelin é presidente do sindicato e o denunciado
José Vanílson é secretário-geral, sendo que, no mínimo, desde 2008 os
denunciados desviam e se apropriam de bens e valores do Sindicato, totalizando
no período, somente de desvios movimentados em contas bancárias de titularidade
deles a quantia de R$ 2.413.434,13 (dois milhões, quatrocentos e 13 mil,
quatrocentos e trinta e quatro reais, e treze centavos). Consta ainda que está
designada eleição para 24/06/2021 e que os denunciados participarão do pleito,
objetivando a permanência na gestão plena do sindicato.”
Na decisão proferida no último 2 de junho, o Hélio Cesar
Engelhardt ressalta que a denúncia preenche os requisitos do art. 41, do Código
de Processo Penal, e presentes estão a materialidade e os indícios de autoria,
bem como ausentes as hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal, razão
pela qual o seu recebimento é medida que se impõe. ‘Conforme restou demonstrado
pelos elementos indiciários que subsidiam a denúncia, os denunciados, desde a
década de 90, perpetuam-se na direção do Sindicato dos Empregados do Comércio
de Ponta Grossa, sendo que mediante quebra de sigilo fiscal e bancário
autorizada nos autos 14767-67.2020.8.16.0019, constatou-se grande evolução patrimonial
dos requeridos no decorrer dos anos, além de uma movimentação financeira nas
contas bancárias deles totalmente incompatível com a renda declarada à Receita
Federal, conforme pode ser verificado nos Relatórios de Auditoria MPPR juntados
nos movimentos 11.25, 11.29 e 11.31’.