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Prefeitura prorroga decreto da covid-19 até 11 de junho

Decreto municipal foi publicado na tarde desta sexta-feira (4), em Diário Oficial.

Medidas de combate à covid-19 foram prorrogadas.
Medidas de combate à covid-19 foram prorrogadas. -

Decreto municipal foi publicado na tarde desta sexta-feira (4), em Diário Oficial

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) prorrogou as medidas de combate à covid-19. O Decreto nº 19.097, de 02/06/2021 foi publicado na tarde desta sexta-feira (4), em Diário Oficial. Agora, as ações de enfrentamento a pandemia têm validade até 11 de junho. Vale ressaltar que o prazo poderá ser alterado antes do vencimento, caso ocorra um maior agravamento da situação do município ponta-grossense.

O decreto tem a assinatura da prefeita Elizabeth Schmidt (PSD) e do procurado geral do município, Gustavo Schemim da Matta. Confira abaixo o decreto na íntegra:

“D E C R E T O Nº 1 9. 0 9 7, de 02/06/2021

Altera o Decreto n. 18.979/2021.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no protocolo SEI 12722/2021,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo vírus SARS-CoV-2;

Considerando que o Município de Ponta Grossa se encontra em Situação de Emergência em Saúde, reconhecida pelo do Decreto n. 17.100/2020;

Considerando o previsto no Decreto Estadual n. 7.020, de 05 de março de 2021;

Considerando a necessidade imperiosa de garantir o isolamento social, como forma indispensável para a evitar a proliferação do vírus causador da COVID-19;

Considerando que a pandemia de COVID-19 ainda não foi superada no Município de Ponta Grossa e que os indicadores de saturação do sistema de saúde pública estão novamente elevados,

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

D E C R E T A

Art.1º. O Decreto n. 18.979, de 13 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.1º. As medidas extraordinárias deste decreto aplicam-se no período de 05 a 11 de junho de 2021. (NR)

Parágrafo único. Este prazo poderá ser alterado antes do vencimento para inclusão de novas medidas restritivas em caso de agravamento da pandemia de COVID-19 no Município de Ponta Grossa.

Art. 1º-A. ...”

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 02 de junho de 2021.

ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDT

Prefeita Municipal

GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA

Procurador Geral do Município”.

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