PONTA GROSSA
Sanepar parcela dívidas de clientes em até 60 meses
O Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular (Reclip) dispensa o valor de entrada, retira a multa de 2% e reduz a taxa de juros de 0,46% para 0,1% ao mês
Da Redação | 19 de março de 2021 - 01:31
O Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular
(Reclip) dispensa o valor de entrada, retira a multa de 2% e reduz a taxa de
juros de 0,46% para 0,1% ao mês
Clientes da Sanepar podem parcelar em até 60 meses débitos
acumulados até dezembro do ano passado. O Programa de Recuperação de Crédito
Cliente Particular (Reclip) dispensa o valor de entrada, retira a multa de 2% e
reduz a taxa de juros de 0,46% para 0,1% ao mês.
O prazo de adesão do cliente ao programa termina em 30 de
abril. A adesão poderá ser feita pelo site da Sanepar, pelo telefone 0800 200
0115 ou pelo e-mail das regionais. Nas cidades onde estão abertas as Centrais
de Relacionamento a negociação pode ser feita presencialmente. Depois de
negociada a dívida, o parcelamento será incluído nas faturas subsequentes.
Não haverá pagamento em dinheiro em nenhuma situação. Todas as parcelas serão
lançadas diretamente nas faturas conforme a negociação.
Outro diferencial do Replic é que não há exigência de taxa
mínima. Independente do valor do débito, da categoria do cliente (residencial,
comercial ou industrial), da sua faixa de consumo e do valor final da parcela
após a negociação, a dívida poderá ser paga em até 60 meses.
Todos os clientes particulares, incluindo consumidores
comerciais e industriais, poderão negociar suas dívidas. A Sanepar não tem
cortado o fornecimento de água por falta de pagamento desde o início da
pandemia do coronavírus.
O Reclip vale exclusivamente para contas acumuladas até 31
de dezembro do ano passado. Débitos gerados a partir do exercício deste ano de
2021 poderão ser negociados, de acordo com as regras gerais da Sanepar. Não
serão inclusas no programa as dívidas em discussão judicial.