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PG decreta novas regras para enterros e velórios; Veja o que muda

Para enfrentamento da pandemia, Prefeitura determinou mudanças nos velórios e enterros realizados em Ponta Grossa

Prefeitura mudou as regras para velórios e enterros em Ponta Grossa
Prefeitura mudou as regras para velórios e enterros em Ponta Grossa -

Para enfrentamento da pandemia, Prefeitura determinou mudanças nos velórios e enterros realizados em Ponta Grossa

A prefeita de Ponta Grossa, Professora Elizabeth Schmidt (PSD), adotou mais uma medida para intensificar o combate à pandemia da covid-19 na cidade. Em um decreto publicado em Diário Oficial nesta quarta-feira (20), a gestora determina novas regras para velórios e enterros diante do enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente do novo Coronavírus. Ainda em agosto, o prefeito Marcelo Rangel (PSDB) havia prometido mudar as regras e permitir o velório de pessoas vítimas do novo coronavírus

Desta forma, o novo decreto mantém proibida a realização de qualquer procedimento de somatoconservação, quer seja tanatopraxia, embalsamento ou formolização em casos suspeitos ou confirmados de covid-19. No entanto, o documento autoriza o translado de cadáveres suspeitos ou confirmados por covid-19 aos seus municípios de origem, após a emissão da Declaração de Óbito - neste caso é obrigatório a todos os serviços envolvidos adotar os procedimentos de biossegurança recomendados

Seguem sendo proibidos os velórios para os casos de óbito suspeito ou confirmado por covid, em que a infecção tenha ocorrido em tempo inferior a 21 (vinte e um) dias da data do óbito. Nestes casos, o sepultamento ou a cremação devem ser realizados de forma direta, não podendo ultrapassar 24 horas após o óbito.

A nova determinação prevê ainda que todos os entes envolvidos no atendimento ao óbito, até a realização do sepultamento e ou cremação, devem primar pela agilidade. “A partir da emissão da Ficha de Acompanhamento Funeral (FAF), a funerária concessionária, responsável pelo atendimento, deverá realizar a retirada do corpo da instituição médica ou do local do óbito em, no máximo quatro horas”, diz o decreto.

Uma mudança importante prevista no decreto diz respeito aos casos envolvendo óbitos suspeitos ou confirmados por covid-19 em que a infecção tenha ocorrido em tempo inferior a 21 dias da data do óbito. Neste caso, devem ser mantidos, obrigatoriamente, os procedimentos de ensacamento do corpo e o fechamento da urna pela funerária e as tarraxas retiradas, não podendo mais ser aberto. 

Já nos casos em que a infecção aconteceu 21 dias antes do óbito, será permitido o velório. Neste caso, fica permitida a realização de velório com até 8 (oito) horas de duração, dispensando os procedimentos de ensacamento do corpo e o fechamento da urna funerária.

O documento rege ainda que nos casos em que o óbito não ligação (nem suspeita) de covid estão liberados velórios com até oito horas de duração. Nestes casos, alimentos estão proibidos de serem servidos durante o velório, sendo permitido somente líquidos, desde que devidamente envasados. Mas seguirá proibida a realização de velórios em residências, igrejas, assim como em locais não destinados a esse fim.

Velórios seguem com regras rígidas

Segundo as novas regras da Prefeitura de Ponta Grossa, os presentes no velório não podem ultrapassar o número de 10 (dez) pessoas, observando, para tal, o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre elas. “As janelas e portas do local do velório devem ser mantidas abertas para propiciar a ventilação constante”, diz o documento. Os idosos com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas, gestantes, lactantes, crianças, assim como familiares que apresentarem sintomas respiratórios como febre, tosse, dor de garganta, coriza ou congestão nasal, não devem ir aos velórios, mantendo o isolamento social.

Fiscalização das novas regras

O documento determina ainda que a fiscalização das novas regras será realizada pela Guarda Municipal, devendo ser estabelecido juntamente com o departamento funerário escala de permanência nos dias de velório.

Despedida final

Nos casos em que o velório for vedado, a família pode optar por realizar uma breve despedida de, no máximo, 20 minutos, junto ao local do sepultamento ou cremação. O decreto autoriza tal ato desde que o espaço em questão seja ao ar livre, não sendo permitida a presença de mais de 10 (dez) pessoas. 

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