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PG encaminha projeto para utilização da Lei Aldir Blanc

Projeto de Lei que autoriza destinação do valor ao orçamento da Fundação de Cultura precisa ser aprovado pela Câmara dos Vereadores

Prefeitura encaminha projeto para utilização de recursos da Lei Aldir Blanc.
Prefeitura encaminha projeto para utilização de recursos da Lei Aldir Blanc. -

Projeto de Lei que autoriza destinação do valor ao orçamento da Fundação de Cultura precisa ser aprovado pela Câmara dos Vereadores

O projeto de lei foi encaminhado à Câmara Municipal na tarde desta quinta-feira (10) e autoriza o poder executivo a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 2.239.284,46. O crédito dispõe recursos da Lei Aldir Blanc junto ao orçamento da Fundação Municipal de Cultura.  O valor é resultado da Lei Federal 14.017/2020 que prevê o desenvolvimento de ações emergenciais destinadas ao setor cultural, um dos mais prejudicados pela pandemia. Depois disso, o município tem até 60 dias para destinar os valores.  O Governo do Paraná já recebeu a verba do Governo Federal, são R$ 71.915.814,94, referentes ao primeiro lote.

Artistas tem até o dia 14 de setembro para solicitar o auxílio

Para solicitar, os interessados devem primeiro estar cadastrados no Censo Cultural de Ponta Grossa. Aqueles que já preencheram o Censo receberam o link para a solicitação. Quem ainda não preencheu o questionário deve faze-lo o quanto antes para receber as orientações para o próximo passo (que é a solicitação junto ao Governo do Estado). Lembrando que estar cadastrado junto ao município é uma das exigências para estar apto ao auxílio.

O Censo está disponível no site da Prefeitura de Ponta Grossa

A solicitação deve ser feita até o dia 14 de setembro. Estão contemplados artistas (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnicos (luz, som, estrutura); gestores ou produtores culturais.

É obrigatório ter mais de 18 anos e não ser beneficiário de outro auxílio, como auxílio emergencial federal (os R$ 600,00 que vem sendo pago pela Caixa) e outros benefícios previdenciários/assistenciais, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

A renda familiar mensal per capita (por pessoa) deve ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) e rendimentos tributáveis em 2018 de até R$ 28.559,70.

Subsídio:  ainda em período de cadastramento 

Nesta categoria serão contemplados com a ajuda financeira os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais. Na primeira fase, o representante deverá responder a um questionário específico também disponível no site da Prefeitura (Cadastro de Empresas, Entidades e Coletivos). Nas próximas semanas, a Fundação de Cultura abrirá um chamamento para estes espaços culturais solicitarem o auxílio. Nesse caso, o auxílio pode chegar até R$10 mil reais.

Entram nessa categoria:

1. Antiquários

2. Arquivos

3. Ateliês

4. Bibliotecas

5. Casas de Cultura

6. Casas de Eventos

7. Centros Culturais

8. Centros de Educação Musical

9. Centros de Tradições

10. Cinemas ou Cineclubes

11. Circos

12. Danceterias, Gafieiras ou Casas de Dança

13. Editoras

14. Escolas de Artes

15. Estúdios

16. Galerias de Arte

17. Livrarias ou Sebos

18. Locadoras de Vídeo

19. Lojas de discos

20. Museus ou Centros de Memória

21. Parques de Diversões

22. Produtoras

23. Quadras de Escolas de Samba

24. Teatros

O Auxílio Emergencial Cultural da Lei Aldir Blanc é um benefício financeiro destinado aos artistas e agentes de cultura, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento da Covid-19. A Medida Provisória 990/2020 destina R$ 3 bilhões para o setor cultural.

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