PONTA GROSSA
Justiça autoriza PG a cobrar taxa de lixo sobre garagens
Rodrigo de Souza | 19 de julho de 2019 - 00:33
Decisão do TJ-PR
garante que lei aprovada pela Câmara, que impedia a cobrança, feria o princípio
da isonomia, já que só estariam isentos os imóveis com garagem desmembrada.
O Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Paraná
(TJ-PR) considerou inconstitucional, por unanimidade dos votos, o Art. 205 da
Lei Municipal 12.799/2017 de Ponta Grossa. A norma impedia a cobrança da taxa
de coleta de lixo sobre imóveis de garagem localizados em condomínios de
apartamentos e registrados em matrícula autônoma. A decisão foi tomada na
última segunda-feira (15).
Ao analisar a questão, o OE considerou a norma
inconstitucional por ofender o princípio da isonomia, uma vez que só seriam
isentos da taxa de lixo os imóveis de garagem com matrícula desmembrada. Dessa
forma, garagens registradas em matrículas conjuntas aos apartamentos
continuariam obrigadas a pagar a taxa, assim como imóveis não edificados. A
decisão do TJPR só produzirá efeitos após o trânsito em julgado.
A Lei, aprovada na Câmara em 2017 e de autoria dos vereadores
Vinícius Camargo (PMB) e Doutor Magno (PDT), acabou vetada pelo prefeito
Marcelo Rangel (PSDB). O veto foi posteriormente derrubado pelo Legislativo e
proposta acabou promulgada, ação que fez com que a Prefeitura entrasse na
justiça como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A alegação é de
que a aprovação da medida apresentava renúncia de receita ao Município. Nos
autos, a Câmara argumentou que a cobrança da taxa seria injustificável, já que
vagas de garagem não teriam a capacidade de gerar lixo.
Segundo Rangel, a isenção representaria a renúncia de uma
receita de mais de R$ 1,4 milhão. Na decisão de segunda-feira (15), a Justiça
autorizou a derrubada da lei e a continuidade da cobrança.
Ex-Procurador-Geral do Município, Marcus Freitas foi o
responsável pela ADI que derrubou a norma. “Fico feliz pelo reconhecimento de
inconstitucionalidade da Justiça em relação à lei proposta pela Câmara. A
procuradoria sempre defendeu duas teses de violação constitucional: a primeira,
do equilíbrio fiscal entre a receita e a despesa pública e, a segunda, que
feria o princípio de isonomia”, disse. Freitas afirmou que o resultado da ADI é
um avanço para a economia municipal. “Tenho certeza que a partir de agora o
Município tem mais segurança para cobrar a taxa do lixo das garagens”, disse.
Atualmente Freitas atua no departamento jurídico da Administração dos Portos de
Paraná e Antonina (APPA).