Política
Restrição a postos de combustíveis ganha aval nacional
Parecer do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) reafirma legalidade da proposta de Vinícius Camargo (PMB)
Da Redação | 15 de agosto de 2018 - 00:56
Parecer do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM)
reafirma legalidade da proposta de Vinícius Camargo (PMB)
O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) deu
parecer favorável pela legalidade da proposta de Vinícius Camargo (PMB) que
visa restringir a venda de bebidas alcóolicas e cigarros nos postos de
combustíveis de Ponta Grossa. A proposta, exposta no projeto de lei (PL
185/2018) tramita na Câmara Municipal (CMPG) desde o final de junho e ainda não
tem data para ser levada ao plenário da Casa de Leis.
A proposta de Vinícius se baseia no argumento de que a venda
de cigarros e bebidas, por vezes, provoca algazarras e confusões nos postos de
combustíveis da cidade, destoando do propósito central do estabelecimento e
também incomodando vizinhos. "Mesmo com uma legislação proibitiva neste
sentido [consumo de bebidas alcoólicas], alguns problemas seguem sendo
registrados diante deste tipo de comércio", explicou Camargo.
O parecer do Instituto Brasileiro ressalta a legalidade da proposta e destaca a possibilidade do município legislar sobre "assuntos de interesse local". "Pode o município editar lei local proibindo o consumo de bebida alcoólica em postos revendedores de combustíveis assim como a venda de bebidas alcoólicas fracionadas, ou seja, a venda de engradados ou caixas em temperatura ambiente deve continuar sendo possível", diz o documento.
Na visão de Camargo (PMB), o parecer do IBAM é fundamental para fortalecer o debate sobre o tema. "O que queremos é apenas regulamentar uma situação que prejudica a vida de munícipes e que destoa do real objetivo dos estabelecimentos. Vemos com frequência confusões e brigas generalizadas que acontecem nas imediações desses locais e isso coloca a vida das pessoas em risco", conta o vereador.
As informações são da assessoria.