Política
Lei de Rudolf garante padronização em pontos de ônibus em PG
Vereador é autor de legislação que autoriza publicidade nos pontos em troca de renovação e conservação da estrutura
Da Redação | 22 de maio de 2018 - 06:10
O prefeito Marcelo Rangel (PSDB) sancionou na íntegra a lei municipal 13.125/2018 de autoria do vereador Rudolf Polaco (PPS), líder do Governo na Câmara Municipal. Aprovada pelo Legislativo em abril deste ano, a medida prevê que a Prefeitura realize parcerias com a iniciativa privada para padronizar e reestruturar os pontos de ônibus da cidade - em contrapartida as empresas poderão realizar propaganda no local. A proposta foi sancionada na última sexta-feira (18).
Ao ser aprovada no Legislativo, a proposta de Rudolf foi
elogiada por outros vereadores. A lei rege que as empresas responsáveis pela
gestão de pontos de ônibus no Centro da cidade e que contam com grande
movimento, também assumam a gestão de pontos mais distantes, localizados nos
bairros. "Acredito que seja uma maneira justa de distribuir os pontos de
ônibus entre as empresas interessadas", destaca o vereador.
A lei de Rudolf prevê que as empresas possam explorar com
publicidade os espaços laterais e traseiros dos pontos de ônibus e rege ainda
que o contrato de concessão terá prazo de 48 meses, mas com renovação
automática proibida. "Estimamos que hoje mais de 100 mil pessoas usem o
transporte coletivo por dia em Ponta Grossa. Acredito que essa lei vai trazer
mais conforto para quem usa os pontos de ônibus através de uma saída
inteligente, em parceria com a iniciativa privada", destaca Rudolf.
Sancionada sem vetos pelo prefeito Marcelo Rangel, a
proposta prevê que, além das publicidades, os pontos de ônibus deverão conter informações
sobre as linhas que por ali passam, além de vetar a veiculação de publicidade
que incentive o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros, drogas e também proíbe
a veiculação de propaganda política. Enquanto durar o contrato de exploração
publicitária, a empresa será responsável pela manutenção do local.
Realocação para os
bairros
A lei de Rudolf 'Polaco' prevê ainda que em locais em que a estrutura dos pontos de ônibus já existir e, acabar sendo substituída por outra colocada pela empresa, o ponto antigo deverá ser realocado em outra área que não conta com proteção aos passageiros. "Essa é uma forma que encontramos para fazer com que um ponto de ônibus, em bom estado, retirado do centro da cidade, possa ser utilizado no bairro, naquele local com menos movimento", exemplificou o autor da lei.
As informações são da
assessoria.