2008-BRA-0604

Pedido de vista adia votação de emendas sobre a Ferroeste

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) volta a se reunir nesta terça-feira (20), às 13h30, para analisar as alterações no projeto

Reunião da Comissão de Constituição e Justiça ocorreu após as sessões plenárias realizadas ontem (19)

Foto: Divulgação

Da Redação

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Um pedido de vista formulado durante reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná adiou nesta segunda-feira (19) a votação de emendas de Plenário ao projeto de lei 512/2024, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a desestatização da Ferroeste. O adiamento ocorreu após o pedido de vista do deputado Arilson Chiorato (PT) ao parecer favorável do relator, deputado Hussein Bakri (PSD). O parecer de Bakri para aprovação das emendas se deu na forma de um substitutivo geral. A CCJ volta a se reunir ordinariamente nesta terça-feira (20), às 13h30, para analisar as alterações ao projeto.

Uma emenda apresentada pelos deputados Fábio Oliveira (PODE), Luiz Fernando Guerra (União), Evandro Araújo (PSD) e Luiz Claudio Romanelli (PSD) modifica o artigo 3º do texto, incorporando novas condições que ampliam as exigências para a efetivação da operação. A emenda prevê a exploração do trecho ferroviário entre Guarapuava e Cascavel; a garantia da manutenção dos atuais contratos de cessão de uso do Terminal Ferroviário de Cascavel; e o direito de preferência aos cessionários em caso de prorrogação dos contratos. A proposição também adiciona condições em caso de alienação de ações e o fracionamento da oferta de ações em lotes para garantir maior concorrência.

O deputado Luiz Claudio Romanelli apresentou uma emenda que visa assegurar ampla participação em caso de alienação das ações a continuidade da exploração do trecho Guarapuava a Cascavel e o acréscimo gradativo do transporte de carga até o fim da concessão da Ferroeste.

EMENDA

O deputado Arilson Chiorato protocolou uma emenda que visa garantir que a desestatização da Ferroeste deve ser compatível às regras previstas Lei Federal nº 6.404/76, garantindo preferência do direito de acionistas minoritários e a prevenção de danos causados por atos praticados com abuso de poder.

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