Bullying contra adolescentes e crianças agora é crime no Brasil
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União nessa segunda-feira (15). A alteração no Código Penal define o bullying como intimidação sistemática, que pode ser realizada por uma ou mais pessoas, por meio de violência física ou psicológica, de forma repetitiva. A pena estabelecida é de multa. Deise Saraiva, membro da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, considera essa mudança importante para a proteção das vítimas e para conscientizar toda a população sobre o tema, conforme afirmou em entrevista.
Ela acredita que "a inclusão dessas leis no código penal ajudará a estabelecer punições que sejam claras e adequadas para os agressores. Além disso, demonstra o compromisso do sistema legal em combater o bullying em qualquer ambiente, em todas as suas formas. Essas leis também podem contribuir para a prevenção e a educação".
Além de tratar do bullying, a nova lei também institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Além disso, classifica como crime hediondo a promoção do suicídio pela internet, bem como o sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente também foi alterado para responsabilizar aqueles que transmitem ou exibem pornografia infantil, na internet ou em qualquer esfera, expandindo o escopo de punição além dos produtores desse tipo de material, que fere os direitos de crianças e adolescentes.