0412-POL-0301

TRANSPORTE >> AUMENTO ESTAVA ‘CONGELADO’ DESDE 29 DE NOVEMBRO

Justiça admite recurso da VCG e tarifa volta a R$ 4,30

Na decisão, o juiz afirma que regimento do CMT foi cumprido à risca durante a votação do aumento da tarifa

Incremento. Valor novamente sai dos R$ 3,80 e volta ao preço decretado nesta quarta-feira | Foto: Arquivo JM

RODRIGO DE SOUZA

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O desembargador Luiz Taro Oyama, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), acatou o pedido da Viação Campos Gerais (VCG) e suspendeu a decisão judicial que impossibilitou o aumento da passagem de ônibus em Ponta Grossa. Desde a última sexta-feira (29) o sistema de transporte operava com os bilhetes vendidos a R$ 3,80, valor R$ 0,50 mais baixo que o estabelecido pelo decreto da Prefeitura Municipal. Com a decisão, o preço da passagem de ônibus volta a R$ 4,30 a partir desta quarta-feira (4).

Na justificativa, o desembargador aceitou a argumentação da VCG em relação à suposta falta de quórum na reunião do Conselho Municipal de Transporte (CMT) que resultou no aumento do valor da tarifa técnica. A ação popular, de autoria do ex-presidente da Associação dos Usuários do Transporte Coletivo (Autrans), Luiz Carlos Gorchinski, questionou a presença de apenas sete conselheiros no momento da decisão – o número é abaixo do limite permitido para a abertura de reuniões do grupo, que precisa de 2/3 das 14 cadeiras ocupadas (nove conselheiros, portanto). Em primeira instância, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Luciana Virmond Cesar, acatou o pedido de suspensão do decreto nº 16.425, de 18 de setembro, que reajustou o preço da tarifa.

No recurso, a VCG explicou que os sete conselheiros presentes no momento da decisão eram suficientes para a abertura da sessão, já que naquele momento o CMT era formado apenas por nove entidade: quatro delas pediram desligamento do órgão, enquanto outra não encaminhou um nome para ser o representante oficinal nas reuniões. Com isso, o número de conselheiros presentes ultrapassou a quantidade mínima necessária – argumento acatado pelo desembargador. O agravo de instrumento do TJ-PR ainda rebateu o argumento da ação original que citou prejuízos aos usuários do transporte público caso o reajuste fosse mantido. Na decisão, o desembargador argumentou que a reparação financeira é possível pela “possibilidade de aplicação de multa, bem como pela perda de receita, essencial à manutenção das frotas de ônibus, de pessoal e dos passageiros”.

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