0412-ANU-7003

Composição da Justiça

Estabelecido pela Constituição Federal dentro da tripartição dos poderes, o Judiciário está regulado entre os artigos 92 e 126 da Carta Magna. Ele tem como função principal garantir os direitos coletivos, sociais e individuais e solucionar conflitos entre cidadãos, instituições, entidades e o Estado. O maior órgão da Justiça brasileira é o Supremo Tribunal Federal (STF), seguido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos tribunais regionais. Como regra geral, os processos se originam normalmente em primeira instância e podem ser levados, via recurso, para segunda instância e também para o STJ ou outros tribunais superiores, podendo chegar até ao STF em casos constitucionais. No entanto, existem ações que podem ter início diretamente na segunda instância: é o caso de processos envolvendo autoridades com prerrogativas de foro. Cabe ao STF zelar pelo cumprimento do que prega a Constituição Federal, enquanto o STJ é o responsável pela interpretação da legislação federal. O sistema judiciário brasileiro também é composto por outros órgãos que estão no âmbito da União e dos estados. No primeiro caso, fazem parte do Judiciário a Justiça Federal e seus juizados especiais, e a Justiça Especializada - que inclui a Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar. Nos estados, a Justiça Estadual é composta pelas varas e juizados especiais cíveis e criminais e é de competência de cada um dos respectivos estados da federação. Os juizados especiais de âmbito estadual e federal têm como função julgar causas de menor valor econômico e de menor potencial ofensivo.

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