0412-ANU-5401

Justiça Estadual

Tem a competência residual, ou seja, julga matérias que não são da competência dos outros segmentos do Poder Judiciário (Militar, Eleitoral, do Trabalho e Federal) e integra a justiça comum como a Justiça Federal. Cada unidade da federação possui sua justiça estadual e é responsável por sua organização. A maioria dos casos que chega ao Poder Judiciário entra pelas justiças estaduais, que atuam em áreas cíveis e criminais e engloba os mais diversos assuntos. Já os juizados especiais são tem a competência da conciliação, julgamento e execução de ações com menor valor econômico e também de casos com menor potencial ofensivo, como as contravenções penais e crimes para os quais a pena máxima não exceda dois anos. As turmas recursais são encarregadas de julgar os recursos apresentados pelos advogados contra as decisões do juizado especial.

Justiça Federal

Ao lado da Justiça Estadual, compõe o que é chamado de ‘justiça comum’. Tem como competência julgar as causas em que a União ou entidades e empresas públicas federais sejam interessadas como autoras, rés ou assistentes. Também julga causas que envolvem acordos internacionais, estados estrangeiros, crimes políticos ou praticados contra serviços e bens da União, entre outras competências. Desde 2004, a Justiça Federal também julga causas referentes a violação de direitos humanos quando há a solicitação de deslocamento de competência suscitado pelo Procurador-Geral da República ao STJ.

Justiça do Trabalho

Cabe a ela conciliar e julgar as ações que envolvam empregados e empregadores e qualquer tipo de conflito relacionado às relações de trabalho. Também compete à Justiça do Trabalho as demandas originadas a partir das próprias sentenças. É formada pelos juízes do trabalho que atuam nas varas do trabalho, também pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Justiça Eleitoral

Ramo especializado do Poder Judiciário que tem como responsabilidade organizar e realizar eleições, plebiscitos e referendos, e também julgar questões eleitorais e elaborar normas que regulem o processo eleitoral. As juntas eleitorais são órgãos provisórios no primeiro grau da Justiça Eleitoral criados apenas no período de 60 dias antes das eleições até a diplomação dos eleitos. Têm como competência a apuração dos votos e expedir os diplomas dos eleitos.

Tribunais superiores

Órgãos máximos de seus ramos, atuam em causas revisoras das decisões de 1º e 2º graus e também em causas de competência originária. São eles o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Superior Tribunal de Justiça

Composto por 33 ministros, atua em causas infraconstitucionais relacionadas à Justiça comum (federal e estadual). A principal função é padronizar a interpretação da legislação federal brasileira em casos que não competem às justiças especializadas. Também julga os recursos especiais de causas decididas pelos Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça ou Tribunais de Justiça Militar quando a decisão em última ou única instância contraria lei federal.

Tribunal Superior Eleitoral

Composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do STJ e dois da classe jurista, indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República. Órgão máximo da Justiça Eleitoral, é responsável por garantir a lisura de todo o processo eleitoral e também de julgar os recursos das decisões dos TREs.

Tribunal Superior do Trabalho

Vinte e sete ministros formam o órgão máximo da Justiça do Trabalho, que tem como principal atribuição uniformizar as decisões de ações trabalhistas. Também tem competência para julgar recursos das decisões dos TRTs e dissídios coletivos de categorias organizadas nacionalmente.

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