Giovanna Paola Primor Ribas Membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB, Seção do Paraná. Membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente. É associada ao CEPEDIS (Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental) e à APRODAB (Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil).
PERSPECTIVAS DA ADVOCACIA NA ÁREA AMBIENTAL
Um ramo do Direito não tão recente, mas pouco explorado pelos advogados é o Direito Ambiental. A demanda por profissionais que atuam nesse campo tem aumentado vertiginosamente, uma vez que é crescente a preocupação com o meio ambiente. Uma área que exige especialidade e afinidade do advogado atuante, bem como conhecimento interdisciplinar de ciências como Biologia, Geografia, Engenharia e Geologia. Aliás, em todos os ramos do direito, tem se exigido do advogado conhecimento em áreas correlatas como contabilidade, economia, administração de empresas. Não se espera mais do advogado uma resposta estritamente jurídica, mas em muitos casos uma tomada de decisão.
Na seara ambiental, a melhor forma de atuação é a da gestão preventiva dos passivos ambientais. Isso porque os custos de uma ação ambiental são grandes, principalmente em razão das perícias técnicas necessárias, pelo tempo para a solução da demanda e pela extensão da responsabilidade do usuário dos bens ambientais, que é solidária e objetiva. Outra dificuldade no campo contencioso é a falta de especialidade dos órgãos julgadores. Em 05 de abril de 2005, por intermédio da Resolução nº 39, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi criada a primeira vara federal especializada no julgamento de ações com matéria ambiental, na cidade de Curitiba. Porém, o projeto é incipiente. Por essas razões, a gestão preventiva é a melhor opção. No âmbito das empresas, os sistemas de gestão ambiental tem significado a implementação de programas voltados para o desenvolvimento de tecnologias, a revisão de processos produtivos, a obtenção de selos sociais e ambientais, entre outros que, além de evitar passivos cumprindo a complexa legislação ambiental, promovem a imagem institucional da corporação e reduzem custos com o reaproveitando de materiais, como no caso da logística reversa. A gestão preventiva também é forma mais eficaz para mitigar os riscos de responsabilidade ambiental, que diferentemente das demais áreas, é tríplice, ou seja, pode alcançar cumulativamente a esfera civil, administrativa e penal. Com a aceleração do desenvolvimento da tecnologia, já é uma tendência a otimização da fiscalização do Estado na esfera ambiental (e a ampliação da mercado de atuação do advogado), seja pela aquisição de equipamentos como drones e pela utilização de imagens por satélite, seja pelo desenvolvimento e aprimoramento do SISNIMA – Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente e consequentemente com o cruzamento de dados dos usuários de recursos ambientais. Dessa forma, não há como negar que o mercado de trabalho da Advocacia Ambiental só tende a crescer.