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DIREITO À DESCONEXÃO

Pauta bastante discutida nos Estados Unidos e em alguns países da Europa, o direito à desconexão ainda é um assunto incipiente no Brasil, mas já desperta a preocupação de alguns pesquisadores e começa a chamar a atenção de advogados que atuam na área trabalhista. A vice-presidente da comissão da OAB-PR sobre o Direito do Trabalho explica que atualmente, com celulares, smartphones e até e-mails, os altos executivos de uma empresa são acionados a qualquer momento por seus diretores. “Imagine um alto executivo desligar seu celular durante as férias, isso é impensável, e é exatamente isso que se está trabalhando, um horário em que o trabalhador possa efetivamente descansar sem ser chamado”, comenta. Chrysthyanne explica que o assunto vem sendo muito debatido na América do Norte, principalmente nos Estados Unidos, e que o modelo que se pretende adotar no Brasil vem dos países baixos. “Na Noruega, Dinamarca, Luxemburgo, eles têm muito respeito a essa questão do horário de trabalho, então essa pauta por lá já é bastante comum”, pondera. A desconexão é diferente do sobreaviso ou do plantão, por exemplo, porque não há o pagamento dos valores devidos. “A desconexão refere-se àquela pessoa que está na sua folga, mas que é chamada a responder por telefone, a não ter que chegar em casa e responder um e-mail do chefe depois do horário de expediente”, completa.

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