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TELETRABALHO, HOME OFFICE

E AS RELAÇÕES SOCIAIS

As profundas transformações trazidas pela tecnologia à sociedade moderna também interferem em como empregados e empregadores podem se relacionar. Modalidades de trabalho que já existiam passam a ser realizadas via internet, e não é raro encontrar empresas que não têm sede própria - cada funcionário faz seu trabalho de casa e a união destes serviços faz-se via internet, para dar vida ao produto oferecido pela instituição. De acordo com a advogada Christhyanne Regina Bortolotto, vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB-PR), as inovações tecnológicas transformaram as relações do trabalho muito mais na questão social do que na questão técnica. Neste segundo aspecto, ela cita justamente o teletrabalho, regulamentado a partir da reforma trabalhista de 2017. “Até dez anos atrás, nós não tínhamos o teletrabalho, e ele foi se inserindo gradativamente. A partir da reforma, passou a ter uma normatização para isso”, esclarece.

Ela também ressalta a diferença entre teletrabalho e home office, duas modalidades que têm se tornado cada vez mais comuns e têm algumas semelhanças, mas não são sinônimos. “O teletrabalho tem que ser feito por meio de intranet, o trabalhador tem que usar meios telemáticos para realizar o trabalho, tem que acessar o servidor da companhia, estar ligado via internet com a companhia”, explica. O home office, complementa a advogada, às vezes se confunde com o trabalho externo. “Vamos pegar a função do advogado, como exemplo. Eu posso fazer uma peça processual de casa, e não preciso estar ligada ao servidor do escritório para isso. Este é o home office”, conclui.

O home office já era contemplado pela legislação, e o teletrabalho foi incluído na reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017., explica a advogada, destacando a relevância de determinados aspectos da nova legislação O próprio teletrabalho era permitido, mas agora veio algo específico para isso, só para tratar do teletrabalho. A principal vantagem, neste caso, é evitar problemas comuns em grandes centros urbanos, como Rio de Janeiro, São Paulo e Florianópolis. “Perde-se muito tempo no trânsito nessas cidades, então o teletrabalho e o home office vêm para pensar na qualidade de vida do empregado”, opina. “Ele vai poder alinhar seus compromissos pessoais com os profissionais e poderá prestar o mesmo serviço que prestava na empresa, mas sem ter que ir até o local”, avalia.

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