Marco Civil deve pautar tribunais superiores
O direito ao esquecimento tem sido uma questão corriqueira na área civil principalmente por conta da facilidade de se descobrir o passado de uma pessoa com as ferramentas de busca e da possibilidade de indexação de conteúdo postados nas principais redes sociais. “A ascensão de dispositivos atinentes à Internet das Coisas reacende a discussão sobre a privacidade das pessoas, o que é reforçado pela aprovação da Lei de Proteção de Dados Pessoais”, opina o advogado Rhodrigo Deda, presidente da Comissão de Inovação e Gestão da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR). Ele também acredita que “diversas questões do Marco Civil da Internet certamente ainda serão postas em discussão nos tribunais superiores”. O marco civil da internet estabelece, no artigo 15, que “ordem judicial poderá obrigar, por tempo certo, os provedores de aplicações de internet que não estão sujeitos ao disposto no caput a guardarem registro de acesso a aplicações de internet, desde que se trate de registros relativos a fatos específicos em período determinado.” Adriana lembra que, portanto, é possível pleitear uma tutela para que o conteúdo que possa ser ofensivo ou prejudicial à imagem de pessoa física ou jurídica não seja publicado. “Todavia, a ordem judicial deverá respeitar o direito de liberdade de expressão”, comenta a advogada, ressaltando que este mesmo direito não deve ser utilizado de forma abusiva. “É justamente para que tal situação, de ofensa à honra e à imagem das pessoas, seja preservado, que em havendo excesso, o Poder Judiciário, com base no poder geral de cautela, age e determina, no mínimo, moderação em qualquer manifestação ou protesto”, completa.