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INTERNET IMPÕE NOVOS DEBATES SOBRE CRIMES

A internet traz mudanças significativas em todas as esferas da sociedade, inclusive nas relações pessoais e também na prática de crimes. A facilidade do acesso e a sensação de segurança proporcionada pelo anonimato levam muitos usuários a cometerem infrações que são enquadradas no Código de Processo Penal. Calúnia, difamação, disseminação de notícias falsas, infrações a direitos autorais. Os crimes virtuais, onde há violação de dados, se tornaram desafios para os profissionais que atuam na área do direito penal e levantam questionamentos sobre a correta forma de investigação e punição destes casos.

Com o avanço e a popularização das redes sociais, são cada vez mais frequentes os casos de calúnia, injúria e difamação, conforme explica o advogado e vice-presidente da Comissão de Advocacia Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), Nilton Ribeiro dos Santos. “Não tenho dúvida de que a internet facilita muito esse tipo de ocorrência, é um dos casos mais comuns no escritório hoje em dia relacionados ao meio digital”, comenta o profissional, que já foi presidente da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas (Apacrimi). O procedimento padrão que vem sendo adotado é a formulação de uma ata notarial em cartório para preservação da prova. “Procura-se a Nuciber [Núcleo de Combate aos Cibercrimes da Polícia Civil do Paraná], que vai instaurar um inquérito no âmbito penal para apuração do caso”, complementa. Rhodrigo Deda, presidente da Comissão de Inovação e Gestão da OAB-PR, ressalta que nos casos de danos morais, surgem questões curiosas “como a forma de quantificação de dano proporcional ao alcance da divulgação do ato ilícito – afinal, é preciso avaliar o impacto danoso, por exemplo, por meio de curtidas e compartilhamentos de informações falsas. As fake news trazem também novos desafios para a tutela inibitória e mandamental”, avalia. Ainda dentro da esfera criminal, segundo Deda, os casos de cibercrimes em que há violação de dados obrigam que os operadores do direito “tenham uma compreensão maior sobre tecnologia, para interpretar adequadamente os fatos, produzir provas, instruir ações e aconselhar clientes”. Em 2014, entrou em vigor a Lei nº 12.737/14, conhecida como Marco Civil da Internet. Ele estabelece princípios, direitos e deveres dos usuários e das empresas. Além de regulamentar a utilização da internet em diversos aspectos, também levantou várias questões relacionadas à área penal. Por exemplo, exige a disponibilização de informações que ajudem a polícia na investigação de crimes praticados por internautas como pedofilia, racismo e injúria, principalmente no que diz respeito à identificação dos autores. Também viabiliza a retirada de conteúdos do ar. Outra lei que regulamenta situações criminosas registradas dentro da internet é a Lei nº 12.737/12, também chamada popularmente de Lei Carolina Dieckmann, que estabelece punições para casos como a invasão de dispositivos por violação de ferramentas de segurança e, mais recentemente, a divulgação de imagens privadas e de conteúdo potencialmente ofensivo, como pornográficas, sem o consentimento da pessoa que aparece nas imagens. Até a regulamentação desta lei, casos do chamado ‘pornô de vingança’ geravam processos e pagamento de multas, mas não estavam claramente tipificados no Código Penal brasileiro. “Nós tínhamos uma legislação que estava um pouco atrasada com relação ao avanço que tivemos com a internet”, opina o ex-presidente da Apacrimi. “A legislação vem se inovando e cada vez mais deve se adaptar a questões ligadas à internet”, completa. Apesar de reconhecer a necessidade de leis mais claras para determinados casos, Souza se diz contrário a um excesso de leis “principalmente porque o Código Penal já é bastante abrangente”. Ele faz questão de ressaltar que casos comuns registrados nas redes como estelionato, furto e apropriação indébita “já são punidos regularmente, não há necessidade de uma lei nova para isso até porque, não é porque foi cometido via internet que deixa de ser crime”.

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