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Blockchain

Com potencial incalculável de aplicações, o Blockchain surge como uma das grandes novidades dos anos mais recentes. Tratada como ‘internet dos valores’, é uma tecnologia através da qual “podemos transmitir a titularidade de bens diretamente entre as partes do negócio, com total segurança, graças a um sistema de base de dados distribuída e irreversibilidade dos registros, baseados totalmente em uma lógica computacional”, explica o advogado, lembrando que as criptomoedas como o Bitcoin são, atualmente, o aspecto mais conhecido da utilização desta ferramenta. Para o vice-presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB-PR, utilizando o mesmo princípio é possível usar esta mesma tecnologia para dar celeridade a operações que hoje dependem de grande burocracia e de órgãos estatais de registro. Além disso, Villatore acredita que o Blockchain pode siginificar “uma revolução na elaboração e execução de contratos, os chamados Smart Contracts, contratos auto executáveis, com o objetivo de eliminar o risco da dependência da parte contrária para que a obrigação seja cumprida”. Ele alerta que ainda é necessário revisar o sistema jurídico brasileiro para que esta inovação possa ser utilizada em todo seu potencial. “A validade jurídica de muitos atos ainda exige a adoção da forma definida em lei, não se admitindo qualquer outra, como é o caso da transmissão da propriedade de bens imóveis, onde se exige a elaboração de escritura pública e o devido registro no Registro de Imóveis”, esclarece. No entanto, para os negócios jurídicos em que não se exige forma definida em lei, “o registro das operações em Blockchain já pode ser facilmente utilizado como instrumento de prova”.

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