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TECNOLOGIA EXIGE ADAPTAÇÃO NO DIREITO EMPRESARIAL

Com a velocidade em que as inovações tecnológicas surgem e influenciam na criação de novas formas de negócio, o profissional que atua na área do Direito Empresarial também precisa se adaptar com a mesma agilidade a todas essas transformações. Assim, é possível criar novas modalidades de contratos, por exemplo, garantindo segurança jurídica para os novos empreendimentos ao mesmo tempo em que se garante o respeito à privacidade e à responsabilidade comercial. A opinião é do advogado Gustavo Teixeira Villatore, vice-presidente da Comissão de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB-PR). Para ele, o momento atual vivido pela sociedade moderna é uma quarta Revolução Industrial que, a exemplo das anteriores, muda de forma drástica as relações de trabalho e pessoais. São inúmeros exemplos para ilustrar como a tecnologia já faz parte do cotidiano de diferentes áreas: o desenvolvimento de novas tecnologias, tais como Inteligência Artificial, internet das coisas (IoT), veículos autônomos, impressão em 3D, nano e biotecnologias, armazenamento, análise e aproveitamento do big data, geram constantemente novos modelos de negócios, assim como a reformulação dos meios de produção, de consumo, de transporte e de logística.

“O Direito Empresarial é o ramo do Direito que tem por finalidade regular a organização da empresa, bem como as relações entre empresas e, portanto, é diretamente afetado por tais mudanças de paradigmas”, avalia o profissional. “A atividade empresarial sempre teve como característica ser inovadora e, como tal, também o é o ramo do Direito que dela trata”, completa.

Para o advogado, são pelo menos quatro os principais efeitos que as inovações tecnológicas têm nos negócios empresarias. A primeira delas refere-se à expectativa do cliente que vive no “mundo do agora”, exigindo uma resposta em tempo real das empresas. Da mesma forma, a análise de dados permite aprimorar os produtos e, consequentemente, melhorar a produtividade dos ativos. Também é possível citar a transformação de modelos operacionais em novos modelos digitais, obrigando as empresas a repensarem seus modelos de funcionamento para oferecer mais velocidade e agilidade ao cliente. Por fim, Villatore cita também a “tendência mundial da Inovação Colaborativa, caracterizada pela formação de novas parcerias, conforme as empresas aprendem a importância de novas formas de colaboração”. Trata-se de parcerias com clientes, fornecedores, parceiros comerciais e, até mesmo, com concorrentes para o desenvolvimento de novos produtos e soluções para desafios complexos comuns. “Por óbvio que esta nova realidade também gera enormes desafios para os profissionais do Direito, que têm que ser igualmente criativos para que possam assessorar, dentro do que é permitido pela lei ou pelo que não é por ela proibido, no desenvolvimento de novas formas de contrato, com igual agilidade e eficiência”, completa. A validação de contratos e documentos por meio eletrônico também tornou-se uma constante no mundo dos negócios, diante das parcerias comerciais e empresariais entre diferentes países e a facilidade proporcionada pela tecnologia. Esta validação abrange desde o uso de usuário e senha até a utilização de tokens, códigos e assinatura digital. “A assinatura digital depende da emissão de um certificado digital, que tem como base o uso de um par de chaves criptográficas (uma privada e uma pública), de modo a assegurar a sua autenticidade da assinatura e impedir qualquer manipulação)”, explica Villatore. Atualmente, a assinatura eletrônica pode ser utilizada em uma infinidade de negócios jurídicos e, “observadas as formalidades legais, tem a mesma validade da assinatura manual, em especial após a edição da MP nº2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)”. Esta Medida Provisória garante autenticidade e a validade jurídica de documentos em formas eletrônicas, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

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