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IMPASSE SOBRE O STREAMING

Para Betina, os serviços OTT via streaming não podem ser encaixados como prestação de serviço porque não há uma atividade físico-intelectual. “É um computador disponibilizando aquele material”, esclare. Tampouco, pode se enquadrar como circulação de mercadorias, já que não há transferência de titularidade. “Com relação a algumas atividades é possível fazer a relação, mas acho que neste caso é uma questão de direito e a Constituição não prevê tributo sobre a cessão de direitos”, completa. Apesar de todo esse debate, a advogada acredita que há uma saída no caso dos serviços de streaming. “É uma previsão na Constituição de um imposto da competência residual da União, que é o único ente que pode criar um imposto além daqueles que já estão previstos legalmente”, avalia. “Me parece que esta abertura seria uma saída para lidar com esta questão, porque há algumas atividades que têm correspondência e outras que demandam uma alteração constitucional para contemplar especificamente essas novas tecnologias”, complementa. Como a discussão ainda parece estar longe de uma conclusão segura, Betina acredita que dois caminhos podem ser seguidos: “ou o empresário terá que pagar dois tributos ou então ele deposita em juízo e um juiz que vai interpretar”. Na visão dela, seria um curso desnecessário para o empresário contratar um advogado para cuidar desta questão, principalmente num momento de crise. “A gente teria que encontrar uma solução em nível legal ou constitucional para evitar sobrecarregar ainda mais o Judiciário com essas questões que ainda não têm uma solução definitiva”, embora haja um esforço grande da comunidade jurídica para encontrar uma saída.

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