0412-ANU-1602

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E O IMPACTO NAS RELAÇÕES SOCIAIS

Deda avalia que os efeitos das transformações tecnológicas são de três ordens. Na área da operação do Direito em si, inúmeras ferramentas auxiliam na organização dos escritórios e na forma de gestão da área jurídica. “Tecnologias de gestão, o início do uso de inteligência artificial e de blockchain começam a perturbar o ambiente que até pouco tempo era relativamente estável na advocacia e nos tribunais”, analisa. Para o advogado, também é possível medir o impacto da tecnologia da informação nas relações sociais, trazendo discussões novas em praticamente todas as áreas do Direito, “mas neste momento a gente vê que há muita coisa nova acontecendo em ramos como o cível, o empresarial e o penal”. O terceiro ponto levantado por Deda está no impacto direto no campo processual e pode ter dois motivos: o próprio direito processual exige novas interpretações e também porque a tecnologia leva a mudanças nas fases e nos procedimentos processuais. “Neste último caso, por exemplo, a conciliação tem sido objeto de diversos novos modelos de negócios de startups, ávidas em criar alternativas eficientes para a solução de conflitos”, segundo o advogado. Para ele, o Direito encontra dificuldades em acompanhar toda a evolução do mundo tecnológico. O advogado cita a Lei dos Retornos Acelerados, formulada pelo futurista Ray Kurzweil, que postula que “toda a vez que a tecnologia da informação é introduzida em um setor, ela dobra a eficiência daquele segmento a cada um ano e meio. Então por conta disso a sociedade muda muito depressa”.

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