Editorial
Programa fiscal de PG surge em ótima hora
Da Redação | 22 de outubro de 2021 - 02:49
Apesar de questionado por parte da população, o Programa de Recuperação de Dívidas aprovado pela Câmara e que começa na segunda-feira (25), vem em ótima hora para muitas famílias – em especial àquelas que estão inadimplentes com o Município. A crise financeira é grande e vai se agravar, ainda mais, por conta dos efeitos da pandemia. A inflação impacta significativamente no custo de vida.
Contra números não há argumentos e estes índices mostram um cenário extremamente preocupante. Segundo pesquisa Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a parcela de famílias ponta-grossenses endividadas em setembro registrou patamar recorde e chegou a 74%. Além de ser superior à de agosto (72,9%) e à de setembro de 2020 (67,2%), foi recorde para a pesquisa iniciada em 2010.
A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio PR), 89,3% das famílias paranaenses possuíam algum tipo de dívida em setembro. Em agosto, a parcela de endividados correspondia a 90,2% da população.
Neste horizonte estão a inflação, puxada pela alta do preço dos alimentos e da energia, o desemprego, uma crise hídrica que pode levar a um apagão energético e as ameaças golpistas que geram ainda mais incertezas na economia
Através do Programa de Recuperação de Dívidas, batizado de PRD, deve ser concedido desconto de 90% nos juros e multas para débitos até 31 de dezembro de 2019 no pagamento à vista. Para o pagamento parcelado, será possível o parcelamento em até 60 meses, com 5% de entrada, e as parcelas não sendo inferiores a 01 VR, garantindo 70% de desconto de juros e multas das dívidas até 31 de agosto de 2021.
Adesão ao PRD poderá ser feita até dia 17 de dezembro (último dia útil antes do recesso do judiciário), permitindo a regularização de dívidas já ajuizadas ou não, inclusive aquelas já parceladas anteriormente.