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O marco regulatório e os serviços de água e esgoto

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O Paraná tem até 15 de julho deste ano para promover a regionalização dos serviços de água e esgoto, determinada pelo marco regulatório nacional, que também exige que os contratos de prestação dos serviços públicos garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033. 

Ontem (29), Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em primeiro turno de votação, na sessão plenária desta terça-feira (29), a proposta do Poder Executivo que prevê a regionalização dos serviços, adequando a legislação estadual à Lei Federal 14.026/2020, conhecida como novo Marco Legal do Saneamento Básico. O texto avançou após receber 48 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção.  

É uma discussão importante e de interesse de todos os municípios. O projeto de lei complementar 4/2021 cria três microrregiões (Centro-Oeste, Centro-Leste e Centro-Litoral), formadas por critérios de homogeneidade populacional e de expansão dos serviços de água e esgoto, divisão da infraestrutura operacional dos serviços e particularidades sociais, econômicas e geopolíticas. Elas terão a função de planejar, regular, fiscalizar e prestar, de forma direta ou contratada, os serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais urbanas.  

Caberá a cada microrregião manter ou instituir mecanismos que garantam o atendimento da população dos municípios com menores indicadores de renda. Também serão responsáveis pelo cumprimento das metas de universalização previstas no novo Marco Legal do Saneamento Básico.  

O texto também ressalta que a proposta foi construída por um grupo de trabalho formado pela Governadoria, Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes e Paranacidade. Além de definir as microrregiões de água e esgoto, o grupo também dará suporte a elas para que desenvolvam de maneira independente seus planos regionalizados, contendo diretrizes para o planejamento, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços.   

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