Editorial
O marco regulatório e os serviços de água e esgoto
Da Redação | 30 de junho de 2021 - 02:19
O Paraná tem até 15 de julho deste ano para promover a
regionalização dos serviços de água e esgoto, determinada pelo marco
regulatório nacional, que também exige que os contratos de prestação dos
serviços públicos garantam o atendimento de 99% da população com água potável e
de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de
2033.
Ontem (29), Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em
primeiro turno de votação, na sessão plenária desta terça-feira (29), a
proposta do Poder Executivo que prevê a regionalização dos serviços,
adequando a legislação estadual à Lei Federal 14.026/2020, conhecida como novo
Marco Legal do Saneamento Básico. O texto avançou após receber 48 votos
favoráveis, um contrário e uma abstenção.
É uma discussão importante e de interesse de todos os
municípios. O projeto de lei complementar 4/2021 cria três microrregiões
(Centro-Oeste, Centro-Leste e Centro-Litoral), formadas por critérios de
homogeneidade populacional e de expansão dos serviços de água e esgoto, divisão
da infraestrutura operacional dos serviços e particularidades sociais,
econômicas e geopolíticas. Elas terão a função de planejar, regular, fiscalizar
e prestar, de forma direta ou contratada, os serviços públicos de abastecimento
de água, de esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais urbanas.
Caberá a cada microrregião manter ou instituir mecanismos
que garantam o atendimento da população dos municípios com menores indicadores
de renda. Também serão responsáveis pelo cumprimento das metas de
universalização previstas no novo Marco Legal do Saneamento Básico.
O texto também ressalta que a proposta foi construída por um
grupo de trabalho formado pela Governadoria, Casa Civil, Procuradoria Geral do
Estado, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas,
Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes e
Paranacidade. Além de definir as microrregiões de água e esgoto, o grupo
também dará suporte a elas para que desenvolvam de maneira independente seus
planos regionalizados, contendo diretrizes para o planejamento, a regulação, a
fiscalização e a prestação desses serviços.