Editorial
Os fura-filas da vacina devem ser penalizados
Da Redação | 24 de junho de 2021 - 01:16
Uma importante medida foi tomada pela Assembleia Legislativa do Paraná ao prever multa e uma série de penalidades para quem furar a fila de vacinação estabelecida pelo Poder Público em todo o estado. A aprovação do Projeto de Lei 20/2021 acontece no mesmo dia em que o Paraná chega à infeliz marca de 30 mil óbitos provocados pelo novo coronavírus. Este número é superior à população de dezenas de municípios paranaenses. Em Ponta Grossa, são mais de 1 mil óbitos, em pouco mais de 12 meses.
O projeto estabelece penalidades para quem receber vacina, burlando, de qualquer modo, a ordem de vacinação estabelecida pelo Poder Público para o combate à situação de emergência em saúde pública de importância nacional, como é o caso da pandemia da Covid-19. Entre as sanções, a medida prevê aos chamados fura-filas multa entre R$ 5.677 (50 UPF-PR) e R$ 56.770 (500 UPF-PR). Cada UPF/PR, em valores de junho de 2021, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 113,54.
Em abril deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) encaminhou 18 notificações a municípios pedindo explicações sobre a aplicação de vacinas contra a Covid-19 em um prefeito, três ex-prefeitos e 14 vereadores do interior do Paraná. Eles aparentemente não se enquadram em nenhum dos grupos prioritários para imunização, conforme os critérios definidos pelo Ministério da Saúde.
É muita esperteza. Conforme apurado pelo Tribunal, diversos vereadores foram indevidamente vacinados na condição de "motorista de ambulância", apesar de as informações presentes nos sistemas das prefeituras não demonstraram o exercício da atividade pelos parlamentares. Também foram registrados casos de agentes políticos vacinados apenas com a justificativa "outros", sem a apresentação de quaisquer informações adicionais.
O texto aprovado pela Assembleia ainda prevê que fura-filas ficarão impossibilitados de receber uma segunda dose antes da ordem prevista. Os infratores também não poderão receber benefícios ou incentivos fiscais, direta e indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.