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Abrir atrativos turísticos minimiza os efeitos da pandemia

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É hora de reagir à pandemia e a abertura dos atrativos turísticos contribuirá para minimizar os prejuízos neste importante segmento da economia. No sábado passado, a Prefeitura de Ponta Grossa publicou decreto liberando o funcionamento de parques. Além de abrir a possibilidade da chamada ‘retomada turística’, autorizando a visitação o Município reduzirá o estresse de toda a população que, desde o início da pandemia, deixou de viajar e de se divertir em atividades de contato com a natureza.

O setor do turismo, infelizmente, foi um dos segmentos mais impactados economicamente pela pandemia causada pela covid-19, de forma global. Em Ponta Grossa não foi diferente: eventos cancelados, feiras adiadas, atrativos turísticos fechados, hotéis, pousadas e restaurantes com limitação de atendimentos e adotando medidas restritivas.

Evidenciando a atual situação da cadeia e as necessidades de suporte aos mesmos nesse momento, a Paraná Turismo, iniciou o desenvolvimento do projeto de retomada do turismo para o período pós-pandemia. A retomada, se dará de forma gradual e em concordância com a segurança sanitária de cada região e município. O projeto tem a intenção de auxiliar o desenvolvimento dos empresários, municípios e regiões nesse período crítico que o setor do turismo vivencia.

Ponta Grossa passou a contar, desde o ano de 2020, com atrativos turísticos organizados, gerando muitas oportunidades de trabalho e desenvolvimento para a cidade e região. No entendimento da Associação Comercial e Industrial de Ponta Grossa, parques e atrações turísticas, quando respeitadas recomendações e medidas para evitar o contágio, podem funcionar, e desta forma evitar ainda mais prejuízos para um setor importante da economia do Município.

Nesta semana, a Secretaria Municipal de Turismo iniciou a visitação de parques naturais da cidade e a orientação dos seus gestores sobre a liberação dos serviços conforme o último decreto municipal. A ação pretende fornecer informações para que o maior número possível de locais se adéque às exigências documentais e sanitárias previstas no decreto e possam retomar as atividades.

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