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Os decretos e a nova ordem social em PG

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As limitações impostas à circulação de pessoas e à atividade comercial são as consequências mais pontuais de uma crise pandêmica. Mas, os decretos municipais com as medidas restritivas estão chamando muito a atenção e interferindo diretamente no cotidiano da sociedade. São os atos do Poder Executivo que ditam o ritmo de vida do ponta-grossense. A pergunta é: até quando durará essa incômoda situação?

O decreto publicado nesta sexta-feira (26) e com vigência a partir de segunda-feira (29), determina medidas restritivas da circulação de pessoas e do exercício de atividades econômicas de modo a promover o enfrentamento da pandemia de covid-19, no período de 29 de março 11 de abril de 2021. 

É proibida a circulação de pessoas no período das 22 horas às 5 horas diariamente. Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20 horas às 6 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

É importante lembrar algumas características de Ponta Grossa que eventualmente poderão dificultar a fiscalização do ‘toque de recolher’. O município é um dos maiores polos universitários do Paraná, maior parte da população é jovem e na idade produtiva, tem centenas de chácaras voltadas para a realização de eventos e possui um dos maiores entroncamentos rodoviários do Sul do País.

Se a força-tarefa formada pela Guarda Municipal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Esportes não mapear esses pontos suspeitos, para fechá-los se necessário for, o plano de frear a contaminação pelo novo coronavírus ficará prejudicado. É certo que os maiores contaminadores se encontram neste grupo de pessoas que não deixam de participar das baladas. São pessoas que ingerem excesso de álcool e que, quando chegam em casa, acabam, contaminando todos os seus familiares.

Pelo decreto municipal, o descumprimento das medidas importa em imposição de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, em caso de reincidência, a multa será dobrada e cumulada com a interdição do estabelecimento por 72 horas.

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