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Imagem ilustrativa da imagem Justiça bate o martelo

Desnecessária a atitude da APP-Sindicato em ingressar na Justiça com pedido de liminar pedindo a suspensão da consulta pública e os atos administrativos para a implantação de colégios cívico-militares no Paraná. Foi mais um movimento político para conturbar um processo aprovado pelos pais, alunos e pela maioria dos professores.

Em seu despacho, o juiz substituto Eduardo Lourenço Bana refutou a tese dos representantes dos professores que afirmavam que não houve ampla divulgação para a consulta pública. Na decisão judicial, foi destacado que a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed-PR) cumpriu de forma correta a consulta pública, bem como o artigo 13 da Lei nº 20.338/2020 (Lei dos Colégios Cívico-Militares). O juiz ressaltou que “a consulta convocada pelo réu (a Secretaria) não é requisito para ratificação da lei e criação do programa, mas requisito para implantação do programa na instituição de ensino cuja comunidade escolar está sendo consultada”.

O juiz não aceitou a argumentação do sindicato que houve falha na escolha das escolas, por incluir alguns colégios com ensino noturno. Na decisão judicial foi destacado que “a consulta pública é apenas um dos requisitos para implantação do programa nas instituições de ensino”, “antes da efetiva implantação do programa o preenchimento de todas as condições impostas pela lei”.

Os objetivos do programa passam pela garantia do cumprimento das diretrizes e metas do Plano Estadual de Educação. Entre eles estão: atuação contra a violência; promoção da cultura da paz no ambiente escolar; criação de novas possibilidades de integração da comunidade escolar; garantia da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; e auxílio no enfrentamento das causas de repetência e abandono escolar.

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