Editorial
Queda de braço!
Da Redação | 10 de outubro de 2019 - 02:27
Em segunda discussão, a Câmara de Ponta Grossa aprovou a proibição da cobrança da tarifa mínima de água. Mas, essa decisão poderá parar nos tribunais. A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) não deve cumprir a decisão da Câmara de Ponta Grossa que proibiu a cobrança de uma tarifa mínima de uso dos serviços de água e esgoto na cidade. No entendimento da empresa estatal, a aprovação dos vereadores é inválida, assinalando que o Legislativo Municipal não possui poder de decisão sobre os valores cobrados pela companhia.
A população paga caro para ter saneamento básico e água tratada. Isso é fato. A decisão da Câmara foi comemorada pela população. O importante é saber quais os impactos que esta decisão do Legislativo provocarão. A Sanepar sustenta que o serviço de cobrança da tarifa mínima é necessário para o funcionamento do sistema, já que a empresa possui custos como “energia elétrica, materiais, combustível, entre outros”, que integram o valor da tarifa e não podem ser reduzidos sem afetar o serviço.
Nesta quarta-feira, uma nota da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (Acipg) comemorou a decisão proferida pelos vereadores em relação ao projeto. A entidade entende que a decisão foi acertada, pois o munícipe deve pagar pelo quanto consome e não ter um valor mínimo, mesmo que não seja utilizado.
Na opinião do pós-doutor em Direito e fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, a esfera municipal não tem autoridade para propor legislações específicas sobre o tema. Cita que não compete aos municípios expedir atos normativos que visem essa limitação, em especial os municípios atrelados a um modelo estadual de contratação dos serviços via Sanepar.