Editorial
Ajudando a salvar vidas
Da Redação | 27 de setembro de 2019 - 02:31
Milhares de pessoas esperam ansiosamente, em uma fila
unificada e informatizada, pelo procedimento de transplante de um órgão. Até o mês de
agosto de 2019, de acordo com os dados da Central Estadual de Transplantes do
Paraná, foram realizados 581 procedimentos, o que representa 87,83% de
cirurgias realizadas por milhão de população.
O Paraná tem cumprido com louvor os transplantes de órgãos, que consiste em uma cirurgia de reposição de um órgão (coração, fígado, pulmões, pâncreas, rins) e tecido (medula óssea, ossos, córneas) doente por um órgão ou tecido saudável, podendo ser doado por um alguém falecido ou vivo.
Qualquer pessoa pode ser um doador de órgãos e ajudar a salvar vidas. De acordo com a lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, a retirada de órgãos de uma pessoa falecida só pode ser feita com autorização da família. Por isso, se sua vontade é ser um doador, deixe sua família avisada.
Pela legislação brasileira, não há como garantir a vontade do doador, por isso é importante conversar com a família sobre essa vontade e deixar claro que eles precisam autorizar a doação para que esta realmente aconteça. Uma autorização registrada, também pode ser levada em conta, principalmente em casos de decisão judicial.
Os órgãos doados atenderão os pacientes que estão na lista definida pela Central de Transplantes das Secretarias de Saúde dos estados, que é controlada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT).
A lei nº 9.434 estabelece que a doação de órgãos só pode ser feita por morte encefálica (morte cerebral), que há perda total e irreversível das funções. Em casos de mortes por parada cardiorrespiratória pode ser realizada a doação de tecidos, como córnea, pele e musculoesquelético.
Também há doações em vida. Nestes casos, a doação é daqueles órgãos duplos, que não vão prejudicar o doador. Podem ser doados rins, pulmões e partes do fígado, do pâncreas e da medula óssea.