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Imagem ilustrativa da imagem Projeto encantado

Pela segunda vez em menos de 20 dias, a proposta de criação do Fundo Municipal do Transporte Público não avança na Câmara de Ponta Grossa. Dessa vez, a suspensão do trâmite foi determinada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.

Qual é o problema do Fundo de Transporte? O projeto é importante e pode significar um novo momento por priorizar a transparência de informações. Ao que parece falta articulação política dentro do Legislativo. Falta, também, articulação. A base política do governo não está funcionando a contento. O resultado disso é o evidente desgaste.

A justificativa para pedir a suspensão é baseada, principalmente, na recusa recente de um projeto muito semelhante – o PL 137/2019. A proposta de criação do Fundo de Transporte foi recusada no mês de junho, mas voltou a ser apresentada pelo poder Executivo – e recebida pela presidência da Câmara. No entanto, os vereadores denunciaram que dois projetos semelhantes não podem ser analisados no mesmo ano, pelo Legislativo.

Na decisão judicial, a desembargadora lembrou o artigo 67 da Constituição Federal, que garante a reapresentação de um projeto de lei semelhante somente com a aprovação da maioria absoluta dos vereadores (ou seja, 12 dos 23 membros da Câmara).

Vai ter medição de forças entre o Executivo e o Legislativo. A Prefeitura vai recorrer da decisão liminar que resultou na suspensão da tramitação do projeto. O posicionamento do Município está embasado no entendimento de que há legalidade na proposição do PL 211, por se tratar de uma nova proposta, diferente do que afirma o mandado de segurança impetrado pelos vereadores da oposição.

No entendimento da Prefeitura, somente com a administração da bilhetagem do transporte, com a arrecadação centralizada no Fundo de Transporte Coletivo, o processo será mais transparente. O Município teria maior controle sobre o que está sendo arrecadado com a venda de passagens e todas as informações seriam disponibilizadas no Portal da Transparência.

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