Editorial
Estragou, tem que arrumar
Da Redação | 28 de maio de 2019 - 02:28
Importante o entendimento da Câmara de Ponta Grossa em
aprovar o projeto de lei nº 411/2016, que obriga companhias de serviço a reconstituírem
o pavimentação de vias públicas sempre quando deteriorarem o asfalto original
para a realização de algum tipo de obra. Os vereadores agiram com maturidade e,
assim, contribuirão para manter em ordem ruas e avenidas. O moradores também
terão a certeza que o buraco aberto será fechado pela mesma empresa.
Esta proposta, em sua concepção original, previa que a
medida fosse direcionada somente aos serviços realizados pela Sanepar, mas os
vereadores também aprovaram uma emenda elaborada por Ricardo Zampieri (PSL) que
estendeu a obrigatoriedade para todas as concessionárias e prestadoras de
serviços de gás, energia, telefone e similares.
Muitas vezes, o poder público entregava uma rua pavimentada,
promovendo desenvolvimento ao bairro e qualidade de vida aos moradores. Mas, se
por algum motivo houvesse necessidade da abertura do asfalto, por vazamento de
água ou esgoto, para a passagem de uma tubulação de gás, ou por algum outro
motivo, o trabalho de reconstrução nem sempre era realizado.
A partir deste lei, esta dinâmica muda. Quem abrir o
asfalto, obrigatoriamente realizará os reparos necessários. A proposta prevê um
prazo de 60 dias para que as companhias realizem o recapeamento das vias
danificadas. Caso o prazo seja descumprido pela empresa, uma multa de 15
valores de referência (VRs) será aplicada por dia excedido – algo em torno de
R$ 1 mil diário.
Essa proposta é importante porque defende o dinheiro público
e proporciona economia aos cofres públicos municipais. Na regulamentação, a proposta
obriga que as companhias realizem um recape de meio-fio a meio-fio caso o
buraco realizado para a obra atinja 30% da quadra. Também existe a
obrigatoriedade de que o novo recape seja implantado no mesmo nível da via.
Outra medida, aprovada após indicação do vereador Jorge da Farmácia (PDT),
garante que qualquer recape deve ser feito com 50% de área maior que o espaço
danificado, mesmo que ele não atinja os 30% do total da via.