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Imagem ilustrativa da imagem Estragou, tem que arrumar

Importante o entendimento da Câmara de Ponta Grossa em aprovar o projeto de lei nº 411/2016, que obriga companhias de serviço a reconstituírem o pavimentação de vias públicas sempre quando deteriorarem o asfalto original para a realização de algum tipo de obra. Os vereadores agiram com maturidade e, assim, contribuirão para manter em ordem ruas e avenidas. O moradores também terão a certeza que o buraco aberto será fechado pela mesma empresa.

Esta proposta, em sua concepção original, previa que a medida fosse direcionada somente aos serviços realizados pela Sanepar, mas os vereadores também aprovaram uma emenda elaborada por Ricardo Zampieri (PSL) que estendeu a obrigatoriedade para todas as concessionárias e prestadoras de serviços de gás, energia, telefone e similares.

Muitas vezes, o poder público entregava uma rua pavimentada, promovendo desenvolvimento ao bairro e qualidade de vida aos moradores. Mas, se por algum motivo houvesse necessidade da abertura do asfalto, por vazamento de água ou esgoto, para a passagem de uma tubulação de gás, ou por algum outro motivo, o trabalho de reconstrução nem sempre era realizado.

A partir deste lei, esta dinâmica muda. Quem abrir o asfalto, obrigatoriamente realizará os reparos necessários. A proposta prevê um prazo de 60 dias para que as companhias realizem o recapeamento das vias danificadas. Caso o prazo seja descumprido pela empresa, uma multa de 15 valores de referência (VRs) será aplicada por dia excedido – algo em torno de R$ 1 mil diário.

Essa proposta é importante porque defende o dinheiro público e proporciona economia aos cofres públicos municipais. Na regulamentação, a proposta obriga que as companhias realizem um recape de meio-fio a meio-fio caso o buraco realizado para a obra atinja 30% da quadra. Também existe a obrigatoriedade de que o novo recape seja implantado no mesmo nível da via. Outra medida, aprovada após indicação do vereador Jorge da Farmácia (PDT), garante que qualquer recape deve ser feito com 50% de área maior que o espaço danificado, mesmo que ele não atinja os 30% do total da via.

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