Editorial
A reforma da Previdência e suas dúvidas
Da Redação | 23 de abril de 2019 - 00:00
Os ponta-grossenses acompanham com grande expectativa os
desdobramentos da proposta da reforma da Previdência. São muitas as dúvidas. A forma
como o governo federal trata o tema também dispara o gatilho da insegurança
entre os trabalhadores. É um sintoma muito ruim, sobretudo se for considerado
o descrédito da população em relação ao sistema político e aos governantes.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19 pretende
reformar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado
e para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados
(União, estados e municípios). A idade mínima para aposentar será de 65 anos
para os homens e 62 para as mulheres. Há regras de transição para os atuais
contribuintes.
O município de Ponta Grossa poderá sofrer mudanças drásticas
no quadro de servidores caso o texto original da Reforma da Previdência, que
tramita na Câmara Federal, seja aprovado. Isso porque a PEC nº 6/2019 proíbe a
possibilidade de que aposentados pelo INSS continuem trabalhando em regime
celetista, acumulando benefícios de salário e aposentadoria.
A Prefeitura conta com cerca de 8,7 mil funcionários
atualmente, sendo que cerca de 1,3 mil deles já estão aposentados e que seguem
trabalhando. Segundo a prefeitura de Ponta Grossa, todos eles estão empregados
através do regime celetista (regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas –
CLT). Na Reforma da Previdência, o governo federal sugere que aposentados pelo
regime celetista não poderão acumular os dois benefícios, o que poderia
resultar na exoneração dos aposentados (cerca de 15% do total de funcionários).
O deputado federal Aliel Machado (PSB) protocolou um Mandado
de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (19)
pedindo a suspensão imediata do debate da reforma da Previdência na Câmara dos
Deputados. O parlamentar alega que o governo não indicou a “fonte de custeio
para as obrigações por ela criadas”, em especial o custo da transição entre os
sistemas previdenciários – do atual, de repartição, para o proposto, de
capitalização -, assim como os impactos orçamentários para os próximos anos e a
compatibilidade junto ao Novo Regime Fiscal aprovado em 2016.