Editorial
Ferramenta pedagógica
Da Redação | 24 de julho de 2018 - 03:16
Em 2013, a Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco), publicou um guia com 10 recomendações para os governos (federal, estadual e municipal) implantarem políticas públicas que utilizem celulares como recurso nas salas de aula. Cinco anos depois, surge na Câmara de Vereadores de Ponta Grossa uma proposta de lei para vetar este aparelho.
O celular precisa ser inibido quando o motorista está no trânsito, ao volante, colocando o risco de terceiros em risco. Também deve ser proibido nas cadeias públicas e penitenciárias, como forma de limitar o acesso de criminosos a esta importante ferramenta.
Pautar uma discussão, em Legislativo, para proibir o celular em ambiente escolar, muito mais que retrocesso, é impedir o direito de crianças enriquecerem seus conhecimentos através de um celular. São propostas como esta que efetivamente desanimam o eleitor, aborrecendo-os e estimulando-os a não votar – ou pior: anular o voto.
Não é verdade que o aparelho celular só vem a prejudicar o aprendizado nas aulas. Pelo contrário: este aparelho pode ser um recurso didático a ser utilizado em diferentes momentos na escola, desde que conste no planejamento do plano de aula do docente e da instituição escolar.
Esta proposta é apresentada em plenário justamente quando a Secretaria Municipal de Educação (SME) esforça-se para formar e aperfeiçoar os professores para que eles possam utilizar aparelhos de tecnologia, entre eles o celular, dentro de sala de aula.
Que a Câmara tenha bom senso e não deixe essa proposta de retaliação ao celular ir à diante. A educação agradece. Quanto às crianças, elas poderão acreditar numa Casa séria e responsável. Não estamos mais na época da ‘roda de pedra’.