Editorial
Gatilho do desenvolvimento
Da Redação | 13 de julho de 2018 - 03:24
Leis inteligentes colocam Ponta Grossa num excepcional
status e contribuem para a potencialização do desenvolvimento. Cita-se como exemplo a Lei de Estudos de
Impacto de Vizinhança (EIVs), criada em Ponta Grossa a partir da Lei 12.447 de
março de 2016, e regulamentada pelo Decreto 12.951 de abril de 2017.
Esta lei determina que grandes empreendedores entrem com
contrapartidas de medidas compensatórias em obras significativas nas regiões em
que serão instalados. Desta forma, cada grande empreendimento que irá se
instalar Ponta Grossa deve oferecer serviços que funcionem como neutralizadores
dos impactos causados. Na prática, são medidas como implantação de
sinalizações, paisagismo em áreas próximas, pavimentações em ruas e reformas de
escolas.
Para citar um exemplo, a ligação interbairros entre o
Núcleo Santa Luzia e a Vila Borato, na região Oeste de Ponta Grossa, é
resultado da Lei de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) referente ao
Condomínio Residencial Porto Sabiá, com 369 unidades habitacionais. Contemplando
sistema de drenagem e pavimentação asfáltica, a obra liga as ruas Sabiá e
Andorinha e foi inteiramente executada pela iniciativa privada. O investimento é
de R$ 500 mil em uma área de mais de 2,7 mil metros quadrados. Além da
estrutura viária, entre as medidas do EIV do residencial também constam a
reforma do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Vovó Arinda, avaliada
em R$ 250 mil, e a instalação de um ponto de ônibus a até 200 metros do novo
condomínio.
Todos os grandes empreendimentos que se enquadrem na lei de
2016, são obrigados a apresentar uma contrapartida, contribuindo para o
desenvolvimento da região e a qualidade de vida da comunidade. Outras leis, se
forem criadas com o mesmo propósito, vão contribuir para a construção de uma
cidade desenvolvimentista, estruturada, planejada e moderna.