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Imagem ilustrativa da imagem Lei Seca mais rigorosa
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A legislação brasileira está mais dura em relação aos motoristas contumazes à embriaguez. Entrou em vigor nesta quinta-feira, a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para motorista que cometer, sob efeito de álcool ou outras drogas, infração de trânsito que resultar em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.

Em dezembro de 2017 foram alterados quatro artigos da Lei 13.546 que entram em vigor a partir deste momento, passado o prazo de 120 dias da sanção. Dos quatro artigos alterados, especialmente, o Art. 302 e o Art. 303, terão impacto direto nas fiscalizações de alcoolemia.

Nos últimos anos, todas as alterações na chamada ‘Lei Seca’, tornaram mais rigorosas as penalidades relativas a embriaguez ao volante, uma vez que está entre as principais causas de mortes no trânsito, atingindo principalmente o público mais jovem.

No Art. 302 que trata do homicídio culposo na direção do veículo e que prevê pena de 2 a 5 anos de detenção, foi acrescido do Parag. 3º, quando neste crime, o agente estava sobre a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa. Neste caso, a pena passou para reclusão de 5 a 8 anos.

Já o Art. 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo) que tem pena de 6 meses a 2 anos de detenção, teve o acréscimo do Parag. 2º, quando o agente conduz o veículo sobre a influência do álcool ou qualquer substância psicoativa e que tenha como resultado lesões graves ou gravíssimas. Também nesse caso, houve a alteração da pena, que passou para reclusão de 2 a 5 anos.

As ações de conscientização precisam ser ampliadas. Na promulgação da lei, houve uma intensa campanha de educação e fiscalização, o que reduziu de forma significativa o índice de motoristas que bebem e insistem em dirigir. Mas, a partir do momento que a fiscalização foi reduzida, as pessoas se sentiram novamente desencorajadas à obedecer a lei. A questão é: será que endurecimento das penas vai mudar o comportamento dos condutores?

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