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IPTU terá cobrança progressiva para imóveis ociosos

Após notificação da Prefeitura, para imóveis ociosos na região central, valor do imposto irá subir de forma gradativa, com alta de 3% ao ano

O secretário municipal da Fazenda, Claudio Grokoviski, destacou 
ao Portal aRede que esse modelo já é aplicado em outros municípios
O secretário municipal da Fazenda, Claudio Grokoviski, destacou ao Portal aRede que esse modelo já é aplicado em outros municípios -

Terrenos vazios no perímetro urbano da cidade de Ponta Grossa passarão a pagar um valor mais alto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A implantação do ‘IPTU Progressivo’ no município está regulamentado na revisão do Plano Diretor do Município, aprovado pelos vereadores e se transformou na Lei nº 14.305, de 22 de julho deste ano, publicado na edição do Diário Oficial do Município dos dias 23,24 e 25 de julho. O projeto prevê uma alta progressiva anual, pelo período de cinco anos, no valor pago pelo imposto por parte do proprietário do imóvel que não realizar obras ou benfeitorias nas áreas subutilizadas que forem notificadas. Esse projeto já constava no Plano de Metas do Município 2021/2024, no tópico 36, dentro do eixo ‘Eficiência da Gestão Pública’.

De acordo com a lei, os imóveis notificados terão a aplicação gradação anual das alíquotas do IPTU Progressivo no Tempo da seguinte forma: 3% de aumento no valor no primeiro ano; 6% no segundo ano; 9% no terceiro ano; 12% no quarto ano; e 15% no quinto ano. A legislação esclarece que, para o efeito desta lei, são considerados três tipos de imóveis: os ‘terrenos não edificados’, os imóveis 'subutilizados’ (cuja área construída seja 5% inferior do potencial construtivo para o terreno ou cujo investimento na edificação seja inferior ao valor do lote), e os imóveis ‘não utilizados’ (com edificações abandonadas há mais de cinco anos ou edificação em ruínas). A aplicação desse valor progressivo só ocorrerá se o proprietário desses imóveis notificados não apresentarem um projeto de edificação ou pedido de aprovação e execução de parcelamento.

O secretário municipal da Fazenda, Claudio Grokoviski, esclarece que a implantação desse sistema tem o objetivo de dar função aos terrenos que estão subutilizados na cidade. “Na região central tem vazios urbanos sem finalidade. Então a intenção é que o dono do terreno dê finalidade ao imóvel, coloque em uso o terreno e faça uma obra ou um comercio. Ou então, se não o fizer, vai ter um IPTU cada vez maior em sua propriedade”, revelou, em entrevista recente ao Jornal da Manhã e Portal aRede

Contudo, apesar da regulamentação do Plano Diretor, o secretário afirmou que o projeto do IPTU Progressivo ainda depende de ajustes e modulações, e que por esse motivo, dificilmente entrará em vigor já em 2023.

Áreas poderão ser desapropriadas

O artigo 147 da lei ainda esclarece que se decorridos os cinco anos de cobrança do IPTU Progressivo, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação e utilização do imóvel, o município poderá proceder a desapropriação do imóvel com pagamentos em títulos da dívida pública, mediante condições definidas na lei específica e baseadas no art. 8º do Estatuto da Cidade. Essa cobrança será aplicada em imóveis situados na Zona Central Histórica, Zona de Estruturação Urbana 1, Zona de Estruturação Urbana 2 e Zona de Transição.

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