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Mais de 1,5 mil empresas já optaram pelo Simples na região

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Prazo para a adesão ao Simples Nacional começou no dia 3 e segue até o dia 31 de janeiro. No Paraná, 13 mil já fizeram a opção

Desde 3 de janeiro, os empresários de todo o país já podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. No Paraná, 13.319 empresários fizeram o pedido de adesão nos dez primeiros dias do prazo. Na circunscrição da delegacia regional da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa, que abrange 64 municípios, 1.508 empresários fizeram a adesão, dos quais, 485 deles na cidade de Ponta Grossa.

Atualmente, segundo dados confirmados pela delegacia regional, apenas em Ponta Grossa haviam 40,9 mil optantes pelo regime simplificado ao final de 2021 (31 de dezembro) – número no qual estão incluídos os MEIs. Em uma área maior de abrangência, de toda a delegacia, esse número de optantes atinge 148.260. 

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. É importante ressaltar que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro de 2022. Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil (31/1). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo). 

Como explica o delegado adjunto da Receita Federal na região, Marcelo Catarossi, a adesão é facultativa, mas quem optar por essa modalidade, obtém benefícios e facilidades. “É a simplificação tributária, tanto na parte da arrecadação, que vários tributos abrangidos pelo regime simplificado são recolhidos através de um único documento de recolhimento, quanto na entrega da declaração, de uma única para a Receita. E sem falar que o Simples tem alíquotas diferenciadas”, informou, explicando que essas alíquotas são inferiores em relação aos regimes ‘convencionais. 

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). De acordo com Catarossi, o contribuinte que já é optante pelo Simples, não precisa fazer uma nova opção no início do ano - não é preciso renovar. Segundo ele, são apenas os empresários que desejam ingressar no regime, que têm até esse mês de janeiro para fazer a opção, ou então o empresário que foi excluído, e pode voltar a fazer a adesão.

Prazos devem ser observados

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então. O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

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