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Paraná destina R$ 10 mi para subvenção ao seguro rural

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Produtor rural interessado precisa se candidatar ao uso do recurso no ato da contratação da ferramenta de gestão

O governo estadual, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Paraná (Seab), destinou R$ 10 milhões para a subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) do Estado, por meio da Resolução 28, de 19 de março de 2021. Segundo o documento, as modalidades passíveis de subvenção ao longo de 2021 são seguros agrícola, pecuário, aquícola e florestais. Na agricultura, estão inclusas as culturas de abacaxi, algodão, alho, arroz, batata, café, cebola, cevada, feijão, tomate, ameixa, caqui, figo, goiaba, kiwi, laranja, maçã, melancia, morango, nectarina, pera, pêssego, tangerina, uva, floresta cultivada, milho segunda safra e trigo sequeiro. 

“Há vários anos, o Paraná tem um volume de recursos para subvenção ao prêmio do seguro rural, além dos recursos federais, com o objetivo de aumentar o número de contratações, reduzindo o custo dos produtores e criando uma cultura de gestão de riscos. O programa nacional é um pouco mais abrangente, enquanto o estadual compreende culturas mais específicas, como as frutas”, destaca Jefrey Albers, coordenador do Departamento Técnico e Econômico (DTE) da FAEP.  “A maioria das seguradoras contrata o seguro e cobra do produtor só a parte do prêmio que lhe compete, cobrando dos governos os valores das subvenções. Se algo der errado e não sair a subvenção é que a seguradora cobra do produtor o valor correspondente. Também é possível cobrar o prêmio integral, ao sair a subvenção, a seguradora devolver o valor”, completa.

Para o exercício de 2021, o percentual máximo de valor do prêmio é de 20% ou R$ 4,4 mil por cultura ou espécie animal, ou R$ 8,8 mil por ano civil. “Se o prêmio original for R$ 25 mil, considerando a subvenção de 20%, seriam R$ 5 mil. Mas o limite é de R$ 4,4 mil. Então, a subvenção será aproximadamente 17%. Para um prêmio de R$ 20 mil, 20% são R$ 4 mil, então o produtor consegue contratar uma subvenção integral de 20%”, exemplifica Albers.

Proagro cobrirá as perdas causadas pela cigarrinha do milho  

Produtores rurais que sofrerem perdas nas lavouras devido às doenças transmitidas pela cigarrinha do milho (Dalbulus maidis) terão cobertura pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A decisão foi anunciada pelo Banco Central no dia 13 de abril, por meio do Comunicado 37.014. “O Proagro não cobre perdas por pragas e doenças. Porém, o Manual de Crédito Rural tem um item específico sobre esses riscos que não possuem método de controle difundido. As doenças causadas pela cigarrinha foram enquadradas nesta interpretação pelo Banco Central”, explica Ana Paula Kowalski, técnica do DTE da FAEP.

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